SENAI Sorocaba - Santa Rosália

Escola SENAI "Gaspar Ricardo Júnior"

EDITAL - PROCESSO SELETIVO CURSOS SUPERIORES 2026 - SENAI Sorocaba - Santa Rosália

CENTRO UNIVERSITÁRIO E FACULDADES SENAI

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO CURSOS SUPERIORES

CANDIDATOS ENCAMINHADOS POR EMPRESA

1SEM2026

 

Considerando:
• o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, com redação dada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013.


O processo seletivo Cursos Superiores Empresas – 1sem2026, Faculdade de Tecnologia SENAI Gaspar Ricardo Júnior, destinado a candidatos encaminhados formalmente por empresas contribuintes do SENAISP, será realizado por meio de aplicação de prova digital de Redação (de forma remota ou presencial) e entrevista (virtual ou presencial).

1. CURSOS, VAGAS, PERÍODO E LOCAL
1.1. Curso Superior de Tecnologia Análise e Desenvolvimento de Sistemas
• 10 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
• Período noturno;
• Ministrado pelo Centro Universitário SENAI São Paulo – Campus Faculdade de Tecnologia SENAI Gaspar Ricardo Júnior: Praça Roberto Mange,30 – Santa Rosália – Sorocaba/SP
1.2. Curso Superior de Tecnologia Mecatrônica Industrial
• 10 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
• Período noturno;
• Ministrado pelo Centro Universitário SENAI São Paulo – Campus Faculdade de Tecnologia SENAI Gaspar Ricardo Júnior: Praça Roberto Mange,30 – Santa Rosália – Sorocaba/SP

2. INSCRIÇÕES
2.1. Período: das 14h do dia 25/08/2025 às 21h do dia 07/10/2025.
2.2. Local: no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/vestibular-2026
2.3. Poderão se inscrever:
2.3.1 candidatos encaminhados formalmente por empresas contribuintes do SENAI-SP;
2.3.2 candidatos encaminhados formalmente por empresas não contribuintes, desde que tenham contrato corporativo com o SENAI-SP.
2.4. Requisito:
2.4.1. ter concluído o ensino médio conforme legislação vigente.
2.5. Instruções:
2.5.1. preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando, se houver, em ordem de prioridade de matrícula, até três cursos e turnos oferecidos pelo Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior onde pretende fazer a inscrição, devendo a 1ª opção corresponder ao curso e turno indicados pela empresa.
2.5.2. anexar a carta de encaminhamento da empresa.
2.5.3. caso o candidato opte por utilizar a nota de Redação, obtida na realização da prova do ENEM (ano de 2016 em diante), deverá selecionar nos campos Cadastro de nota, Forma de Avaliação, a opção “ENEM”, cadastrá-la e anexar o documento oficial do ENEM que comprove a nota cadastrada.
OBSERVAÇÃO:
a. O arquivo do documento deverá:
• estar completo, inclusive com o verso, se houver informações registradas e não • ter até 4Mb, com as extensões jpeg/pjpeg/bmp/png/x-ng/gif/pdf/msword/tif.
2.5.4. caso o candidato opte por realizar a prova digital de Redação, deverá selecionar nos campos Cadastro de nota, Forma de Avaliação, a opção “Prova/Redação”;
2.5.5. concordar com as disposições do edital do processo seletivo e com os Termos e Condições referentes às Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
2.5.6. clicar em “Avançar”, verificar os dados cadastrados e, se não houver nenhuma alteração, clicar em “Confirmar”, caso contrário, a inscrição não ficará registrada no sistema;
2.5.7. Até o dia 07/10/2025, a carta de encaminhamento da empresa poderá ser anexada no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, acessando o link “Acompanhamento do Processo Seletivo”, de acordo com o Anexo I ou entregá-la na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual está inscrito. A inscrição passará a ter o status “CONFIRMADO” somente após a validação da carta de encaminhamento da empresa pela Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior. na qual o candidato está inscrito.
2.5.8. O candidato que informar, no ato da inscrição, o nome social, que visa assegurar a identificação e a inclusão de pessoas cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, deverá realizar o download do “Formulário Nome Social” disponível na tela de inscrição e, após preencher e assinar, poderá anexá-lo no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, acessando o link “Acompanhamento do Processo Seletivo”, de acordo com o Anexo I ou entregá-lo na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual está inscrito até o dia 07/10/2025.
OBSERVAÇÕES:
a. A solicitação do uso do nome social será analisada no prazo de 48 horas, após o requerimento “Formulário Nome Social” ser anexado.
b. As solicitações do uso do nome social que não tenham como objetivo assegurar adequadamente a identidade de gênero serão desconsideradas, mantendo-se o nome civil cadastrado na inscrição.
2.5.9. O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência (física, auditiva, visual, múltipla, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista), transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, até
o dia 01/10/2025, fazer uma autodeclaração que confirme sua condição e, caso necessite de atendimento diferenciado, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. Nessa ocasião, deverá solicitar, por escrito, o atendimento diferenciado, informando as ajudas técnicas necessárias, tais como prova ampliada, prova em braile, intérprete de Libras, ledor, professor mediador, tempo expandido ou outros tipos de recursos não previstos neste edital. A solicitação de prova em braile ou intérprete de Libras dispensa a apresentação de laudo ou relatório, mas é obrigatório o pedido por escrito. Nos casos em que o comparecimento presencial for inviável, o candidato deverá entrar em contato com a Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior na qual se inscreveu, informando a situação. A Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior fornecerá as orientações necessárias sobre o envio da documentação por meio eletrônico.
OBSERVAÇÃO:
a. A solicitação de outro tipo de recurso não previsto neste edital será analisada e, se deferido, o atendimento será realizado.
2.5.10. O candidato, ou seu responsável legal, será informado sobre o deferimento, ou não, da solicitação para o provimento de adaptações razoáveis, conforme o Decreto nº 6.949/09, 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, não cabendo interposição de recurso;
2.5.11. A autodeclaração e as solicitações de atendimento diferenciado que não forem entregues na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior até o último dia de inscrição, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de laudo médico ou relatório, exceções feitas às solicitações de prova em braile e intérprete de Libras, inviabilizam o atendimento diferenciado. Nestes casos, o candidato será submetido às mesmas condições dos demais candidatos para a realização da prova, não
cabendo interposição de recurso;
2.5.12. Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo com recursos de acessibilidade e ajuda técnica, sendo que essa condição não garante reserva de vagas nem critério diferenciado na apuração dos resultados. Conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 30, receberão atendimento preferencial nas dependências dos Centros Universitários/Faculdades SENAI Gaspar Ricardo Júnior;
2.5.13. O candidato que informou qualquer tipo de deficiência na inscrição, que optou por realizar a prova digital de Redação e necessita de recursos de acessibilidade e ajuda técnica, deverá acessar o endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores Empresas – 1sem26), digitar o código de segurança, clicar em consultar e, se a situação da sua inscrição estiver CONFIRMADA, deverá entrar em contato com a secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual se inscreveu, para realizar a solicitação da data e horário da prova digital de Redação de forma presencial, dentro do período estabelecido, conforme item 3.1;
2.6 O presente edital terá tradução completa em Libras, disponibilizada no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/.
2.7 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento, com consequente impedimento de participação do
candidato no processo seletivo.

3. DA PROVA DIGITAL DE REDAÇÃO
3.1. A prova digital de Redação poderá ser realizada no período de 01/09/2025 a 13/10/2025, de forma remota, do computador do próprio candidato, desde que contenha as configurações citadas no item 3.2,1 ou presencial, no Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo
Júnior, no qual se inscreveu.
3.2. No período informado no item 3.1, o candidato que optou por realizar a prova digital de Redação de forma remota deverá consultar, no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, o status de sua inscrição e, se estiver CONFIRMADO, anexar os arquivos abaixo, no campo “Prova Digital Remota”, de acordo com o Anexo I:
• 1 foto recente do seu rosto, em ambiente bem iluminado, com boa qualidade e sem uso de acessórios que dificultem a identificação (como óculos escuros, bonés ou máscaras);
• 1 imagem do RG ou CNH (frente e verso no mesmo arquivo) contendo uma foto atualizada e legível.
OBSERVAÇÕES:
a. poderão ser enviados até 1(um) arquivo de 4Mb de cada documento;
b. Serão aceitos arquivo com as extensões jpeg/png/pdf;
c. Haverá uma análise dos documentos anexados.
3.2.1 O candidato deverá dispor de computador com as configurações mínimas elencadas a seguir:
• Tipo de máquina: Desktop ou laptop/notebook;
• Webcam;
• Sistema operacional: Windows 8.1,10 ou 11;
• Navegador homologado: Google Chrome ou Mozila Firefox (não utilizar Microsoft Edge);
• Internet de no mínimo 10 MB preferência via cabo;
• Espaço em disco: mínimo de 4,5 GB livres;
• Ser administrador da máquina.
3.2.2 Deverá realizar o download e a instalação do software Safe Exam Browser, versão
3.3.2 no endereço: 
•https://bitbucket.org/jpbms/safeexambrowserdownloads/raw/a594809d76ef9583b4ddb2a91f291e8bab222a28/SEB_3.3.2.413_SetupBundle.exe
OBSERVAÇÕES:
a. Nenhum outro programa deve estar em execução (Discord, navegadores, VPN, Skype, OBS, etc.);
b. Desativar temporariamente antivírus/firewall que possam interferir;
c. Verificar se a data e hora do sistema estão corretas;
d. O SEB bloqueia o uso de qualquer outro software durante a prova.
3.2.3 Durante a realização da prova o candidato deverá:
• buscar um ambiente isolado e tranquilo;
• permanecer sozinho;
• não fazer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como smartwatch, tablet, calculadora, livros ou impressos;
• manter a altura dos olhos em direção a câmera;
• não se ausentar durante a realização da prova.
3.2.4 Para acessar a plataforma da prova digital, o candidato deverá clicar no link da prova que estará disponível para o candidato “Confirmado” no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo” ? “Clique aqui para realizar a prova on-line”, digitar no campo “Usuário” o número de inscrição e no campo “Senha”, a senha cadastrada no ato da inscrição.
3.2.5 Será solicitado o reconhecimento de face através da câmera do computador. A identidade do candidato será verificada previamente e a liberação da prova está condicionada à confirmação da identidade.
3.2.6 Caso não tenha realizado antecipadamente o download e a instalação do software Safe Exam Browser, versão 3.3.2, seguir a instrução apresentada na tela.
3.2.7 Antes de clicar no botão “ir para o Safe Exam Browser”, ler as Instruções para a realização da prova.
3.2.8 O tempo para a elaboração da prova de redação será de 2h45min.
3.2.9 Qualquer ocorrência que venha a acontecer, como por exemplo, não conseguir entrar no aplicativo da prova ou, durante a realização da prova, ocorrer queda de energia ou do sinal da internet, o candidato deverá entrar em contato com a secretaria do Centro
Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual se inscreveu e solicitar orientação. O horário de atendimento para resolução das ocorrências será das 8h às 12h e das 13h às 17h.
3.2.10 Durante a realização da prova haverá um monitoramento por meio de imagens realizadas pela webcam do computador. As imagens serão tratadas de acordo com as leis de privacidade e segurança de dados aplicáveis. O SENAI-SP se compromete a proteger a privacidade do candidato e utilizar os dados coletados apenas para fins de suspeita de violação das regras do processo seletivo 3.2.11 Em caso de qualquer tentativa de descumprimento das regras citadas no item 3.2.3, a prova será cancelada e o candidato será desclassificado do processo seletivo.
3.3 Caso não disponha dos recursos necessários, informados no item 3.2.1, a prova digital de Redação deverá ser agendada para a realização de forma presencial, no Centro Universitário/ Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual se inscreveu.
3.4 A prova digital de Redação no formato remoto não poderá ser realizada via celular.
3.5 A prova de Redação digital presencial será realizada no Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual o candidato está inscrito no dia e horário agendados pelo candidato.
3.5.1 O candidato que optou por realizar a prova de Redação digital presencial, após consultar a situação de sua inscrição no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo” e, se estiver com o status CONFIRMADO, deverá:
• selecionar o campo “Solicitar Agendamento”.
• selecionar a data e o turno de sua preferência, dentro das opções disponíveis;
• os turnos serão distribuídos entre manhã, tarde e noite, considerando:
• Manhã – Início às 8h / Término às11h;
• Tarde – Início às 13h / Término às 16h;
• Noite – Início às 19h / Término às 22h.
3.5.2 A liberação das datas para o agendamento da prova será atualizada gradualmente, sendo que a escolha da data deverá ser efetuada até 2 dias antes da data pretendida para a realização da prova.
EXEMPLO:
Data escolhida para a realização da prova dia 06/10/2025.
O agendamento deverá ser realizado até o dia 04/10/2025.
3.5.3 O candidato terá até o dia 11/10/2025 para realizar o agendamento da prova.
3.5.4 O candidato que informou qualquer tipo de deficiência na inscrição, que optou por realizar a prova digital de Redação presencialmente e necessita de recursos de acessibilidade e ajuda técnica, deverá entrar em contato com o Centro Universitário/ Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual se inscreveu, para realizar o agendamento da data e horário da prova.
3.5.5 A Guia de Inscrição, para apresentação no dia da realização da prova presencial, será
liberada a partir de 1 dia antes da data da prova agendada no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, clicar no link “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores Empresas – 1sem26), digitar o código de segurança, clicar em consultar e imprimir a Guia de Inscrição, que conterá, entre outras informações, a data, o horário e o local de
realização da prova.
3.5.6 Não será permitido o acesso do candidato para a realização da prova digital de Redação após o horário marcado para o seu início. Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.
3.5.7 Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar:
• Guia de Inscrição;
• documento de identidade original, que contenha fotografia atualizada do candidato, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG/CIN), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais (ex. CREA), para estrangeiros (RNE/CRNM), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte Brasileiro.
3.5.8 Durante a permanência no local da prova, não será permitido ao candidato manter em seu poder, qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como smartwatch, tablet, calculadora, livros ou impressos.
3.5.9 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização da prova digital de redação após efetivar o encerramento da prova.
3.5.10 O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízos, inclusive o de anulação da prova digital de redação.
3.5.11 O candidato que não comparecer no dia e turno agendados para a realização da prova digital presencial e tenha interesse em reagendar uma nova data, deverá enviar para a Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, na qual se inscreveu, uma solicitação formal para o reagendamento de uma nova data e turno. Na solicitação deverá ser informado o motivo do não comparecimento. Sendo aceita a solicitação, o candidato será avisado pela Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior para acessar novamente o endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, clicar no link “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores Empresas – 1sem26), digitar o código de segurança, clicar em consultar para reagendar uma nova data, desde que respeitado o período estabelecido, conforme item 3.1.

4. O candidato que optou por utilizar as notas do ENEM deverá acessar o endereço eletrônico https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, clicar no link “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e tipo de curso (Cursos Superiores Empresas - 1sem26), clicar em consultar e, se a situação da sua inscrição estiver CONFIRMADA, aguardar a divulgação do resultado de convocação à entrevista, de acordo com o item 6.3.3

5. É de exclusiva responsabilidade do candidato a escolha de utilizar a nota de Redação obtida na realização da prova do ENEM, da realização da prova digital de redação de forma remota ou do agendamento da prova digital de redação de forma presencial.

6. PROCESSO SELETIVO
6.1. O processo seletivo será realizado em 3 (três) etapas:
• realização da prova digital de Redação (de forma remota ou presencial);
• entrevista (virtual ou presencial);
• escolha das empresas.
6.2. Prova digital de Redação (de forma remota ou presencial):
6.2.1. Esta etapa será composta por 1 (uma) redação.
6.2.2. O tempo de duração para realização da prova digital de Redação é de 3 (três) horas sendo, 15 min para a chamada e orientação aos candidatos e 2h45min para a elaboração da redação, que deverá ter no mínimo 500 caracteres.
6.2.3 A nota final da prova digital de Redação será de 0 (zero) a 100 (cem).
OBSERVAÇÃO:
a. Para candidatos com deficiência auditiva que solicitarem o recurso de intérprete de Libras, a correção da redação considerará a sua singularidade linguística, em atendimento ao disposto pela Lei Federal nº 13.146/2015, art. 30, inciso VI.
6.2.4 Nesta etapa será eliminado do processo seletivo o candidato que:
• não anexar o documento oficial do ENEM completo, ano de 2016 em diante, com o verso, se houver informações registradas e não somente um recorte do campo da nota, que comprove a nota cadastrada da Redação, conforme subitem 2.5.3 (somente para candidatos que optaram por utilizar a nota obtida no ENEM);
• não realizar a prova digital de Redação;
• realizar a redação com menos de 500 caracteres
• obtiver nota 0 (zero) na redação;
• realizar a prova de redação de forma remota e não cumprir os requisitos determinados no subitem 3.2.3.
6.2.5 Para os candidatos que optaram pela utilização da nota do ENEM, o sistema realizará a conversão automática da nota cadastrada para a escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme exemplo abaixo:
Nota de Redação do ENEM: 750 x 100 /1000 = 75
6.2.6 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na nota, serão obedecidos os seguintes critérios para desempate:
• maior idade, de acordo com a data de nascimento;
• ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);
• menor número de inscrição.
6.3 Entrevista:
6.3.1 Esta etapa será conduzida por comissão especialmente designada para essa finalidade, pelo Diretor do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior participante do processo seletivo;
6.3.2 Serão convocados para esta etapa, os candidatos que demonstraram melhor resultado na prova digital de Redação, na proporção de 2 (dois) candidatos por vaga, de acordo com o item 7.1;
6.3.3 O Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior entrará em contato com o candidato para agendar a entrevista, que será realizada individualmente, dentro do período de 22/10/2025 a 25/10/2025, podendo ser presencial ou virtual;
6.3.4 A comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato;
6.3.5 Nesta etapa será eliminado do processo seletivo o candidato que:
• não comparecer à entrevista;
• obtiver nota inferior a 50 (cinquenta).
6.4 A nota final de cada candidato para a classificação no processo seletivo será composta pela somatória da nota obtida na prova digital de redação ou da nota cadastrada de redação obtida no ENEM, com a nota obtida na entrevista. A classificação dos candidatos será na ordem
decrescente de notas, numa escala de 0 (zero) a 200 (duzentos).
6.5 Na classificação final dos candidatos, em caso de empate na nota, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:
• maior nota na entrevista;
• maior nota em redação;
• maior idade, de acordo com a data de nascimento;
• ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);
• menor número de inscrição.
6.6 Escolha dos candidatos encaminhados pelas empresas:
6.6.1 O resultado final da seleção dos candidatos, após a prova digital de Redação e a entrevista, será divulgado às empresas de forma a lhes permitir a confirmação dos candidatos que serão selecionados como classificados.
6.7 Não caberão recursos em nenhuma das etapas do processo seletivo.

7. RESULTADOS
7.1 A lista dos candidatos convocados à entrevista será divulgada em ordem alfabética no dia 21/10/2025, a partir das 9h, no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, no link “Acompanhamento do Processo Seletivo”. O candidato deverá preencher os campos:
CPF, senha e tipo de Curso (Cursos Superiores Empresas – 1sem26), digitar o código de segurança e clicar em consultar. A lista também será divulgada no Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual o candidato está inscrito.
7.2 A lista dos candidatos classificados após a entrevista e escolha da empresa será divulgada em ordem alfabética, no dia 11/11/2025, a partir das 9h, no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/, no link ““Acompanhamento do Processo Seletivo”. O candidato deverá preencher os campos: CPF, senha e tipo de Curso (Cursos Superiores Empresas – 1sem26), digitar o código de segurança e clicar em consultar. A lista também será divulgada no Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual o candidato está inscrito.

8. MATRÍCULAS
8.1 O candidato classificado no processo seletivo, deverá efetuar sua matrícula no período de 01/12/2025 a 05/12/2025, de acordo com o item 7.2.
8.2 As segundas e terceiras opções somente serão consideradas quando os candidatos classificados da primeira opção não forem suficientes para formar a turma.
8.3 Esgotada a lista dos candidatos que participaram da entrevista e, ainda havendo vagas disponíveis, o Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior convocará os candidatos excedentes da 1ª etapa do processo seletivo, por ordem de classificação, para entrevista que será realizada em dia e horário determinados pelo Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, podendo ser realizada presencial ou virtualmente.
8.4 Persistindo a existência de vagas:
8.4.1 poderão ser convocados à matrícula, a partir do último candidato convocado do item 6.3, os candidatos classificados que não se manifestaram nos prazos estabelecidos, obedecendo a ordem de classificação;
8.4.2 candidatos classificados de outros cursos e/ou Centros Universitários/Faculdades SENAI Gaspar Ricardo Júnior poderão ser convocados à matrícula, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de curso, por escrito no ato da matrícula.
8.5 Durante o período de matrícula, o candidato classificado receberá no e-mail cadastrado no ato da inscrição, as orientações de acesso à Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, no qual deverá anexar a seguinte documentação:
• cédula de Identidade (RG/CIN ou RNE/CRNM);
• CPF;
• certificado de conclusão do ensino médio;
• histórico escolar;
• certidão de nascimento ou casamento;
• título de eleitor, se maior de 18 anos;
• comprovante de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
• candidatos que informaram, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, e que desejem solicitar ajuda técnica específica para acompanhamento das aulas, deverão solicitá-la por escrito, preferencialmente acompanhada por documento que comprove sua condição.
OBSERVAÇÕES:
a. Poderão ser enviados até 1 (um) arquivo de 2Mb de cada documento;
b. Serão aceitos arquivos com as extensões jpeg/png/pdf;
c. Caso o candidato classificado não receba o e-mail citado no item 6.5, até o 2º dia de matrícula, deverá entrar em contato com a secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior na qual se inscreveu.
8.6 Para os candidatos que realizaram estudos em outro país:
• parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação;
• Histórico Escolar.
8.7 De posse dos documentos listados acima, o Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior providenciará os seguintes documentos para assinatura:
• requerimento de matrícula preenchido;
• contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado (pelo responsável, se for menor de 18 anos).
OBSERVAÇÕES:
a. será aceito, em caráter provisório, declaração de conclusão do Ensino Médio ou de estar matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data do início das aulas, devendo dentro do ano da matrícula, apresentar o Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio.
A não apresentação no prazo estabelecido acarretará o cancelamento da matrícula.
b. o candidato que apresentar no ato da matrícula a comprovação de que está matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data do início das aulas, deverá substituir a declaração por outra, informando a conclusão do Ensino Médio e apresentar o Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio dentro do ano de matrícula. A não apresentação no prazo estabelecido acarretará o cancelamento da matrícula.
c. o SENAI-SP verificará a autenticidade do Histórico Escolar, apresentado no ato da matrícula, junto à escola emitente.
8.8 A não comprovação dos documentos exigidos para a confirmação da matrícula acarretará a perda da vaga obtida.
8.9 Será considerado desistente o candidato que não anexar na Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, os documentos solicitados no item 6.5 e validar a matrícula no período estabelecido neste edital.
8.10 Para obter informações complementares sobre os procedimentos de matrícula, o candidato classificado no processo seletivo, ou seu representante, deverá entrar em contato com a secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, no qual realizou a
inscrição.
8.11 O valor do investimento no curso superior de tecnologia é apresentado no endereço eletrônico do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior que oferece o curso pretendido, estando sujeito à reajuste anual, conforme legislação em vigor. Demais informações poderão ser obtidas na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior.
8.12 A matrícula será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da primeira parcela do semestre.
8.13 O candidato aprovado que não realizar a sua matrícula até o encerramento do prazo previsto, perderá seu direito à vaga.
8.14 Na hipótese de desistência do curso pelo aluno, deverá ser observado:
8.15 ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, sem que o curso tenha se iniciado, o Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior devolverá integralmente ao aluno o valor pago;
8.16 ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, e tendo as aulas já sido iniciadas, o Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior, fará a apuração do custo e devolverá ao aluno até 90% (noventa por cento) da importância paga, observado o limite máximo de retenção correspondente a 10% (dez por cento) do total pago pelo aluno para ressarcimento dos custos; 8.17 ocorrendo a desistência após o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, e sem que o aluno tenha frequentado as aulas, o Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior devolverá 90% (noventa por cento) da importância paga, ficando estabelecido que os 10% (dez por cento) restantes serão destinados ao Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior para custeio das despesas operacionais.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato obter todas as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando aos procedimentos do processo de seleção, da divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula.
9.2 A não realização da matrícula acarretará a perda da vaga obtida.
9.3 A inscrição do candidato implica aceitação total e incondicional das normas constantes deste edital.
9.4 Os eventos e as datas previstas neste edital poderão sofrer mudanças visando ao melhor atendimento dos interesses dos candidatos. A divulgação de eventuais mudanças será realizada com a necessária antecedência no endereço eletrônico, https://sp.senai.br/unidade/sorocaba/.
9.5 Os Centros Universitários e a Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior reservam-se o direito de cancelar ou adiar, provisória ou definitivamente, a oferta futura de um curso:
9.5.1 na hipótese extrema do Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior ofertante ser atingida por um desastre, nos termos descritos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como “o resultado de eventos adversos, naturais ou antrópicos, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excedem sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”;
9.5.2 caso a quantidade de alunos a serem matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.
9.6 O SENAI-SP reserva-se o direito, em casos excepcionais, de alterar, provisória ou indefinidamente, o local de oferta de um curso dentro da região geográfica do Município. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nos Centros Universitários/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior.
9.7 Motivado por força legal e/ou alinhado às demandas do mercado, o SENAI-SP reserva-se o direito de alterar e/ou atualizar o conteúdo de um curso e sua respectiva matriz curricular.
9.8 Ao concluir o curso e colar grau, o concluinte terá direito ao Diploma de Ensino Superior que será expedido e registrado pelo respectivo Centro Universitário/Faculdade SENAI Gaspar Ricardo Júnior.
9.9 O presente processo seletivo só terá validade para classificação de candidatos e preenchimento de vagas nos cursos com início no primeiro semestre de 2026.
9.10 Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP que, se necessário, emitirá normas complementares, divulgando-as a todos os candidatos.

A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP

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