Estágio - SENAI São Carlos
Escola SENAI Antonio Adolpho Lobbe
O que é Estágio Supervisionado?
Segundo o artigo 1º da Lei 11.788/08, “Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”.
O estágio supervisionado é a melhor forma de o aluno interagir com a realidade do ambiente de trabalho e assim completar sua formação profissional. É neste momento que ele fará a ligação entre as teorias e práticas desenvolvidas em salas de aula e laboratórios com as reais necessidades dos diversos setores industriais.
O SENAI São Carlos possibilita a realização de estágio supervisionado para alunos estudantes dos cursos de nível técnico e do curso superior de Mecatrônica Industrial.
O Regulamento de Estágio é o documento norteador das normas e procedimentos a respeito do processo de desenvolvimento de estágio supervisionado do Curso Técnico e do Curso Superior.
Como contratar estagiários
A Escola dispõe de Coordenação de Estágio para divulgação de vagas, orientação a empresas e alunos, sem nenhum custo para a empresa.
O Estagiário pode ser contratado, sem vínculo empregatício de qualquer natureza, por meio de Termo de Compromisso de Estágio celebrado entre o Estudante, a Empresa e o SENAI.
Coordenador de Estágio
Prof. Rogério Augusto Spatti
e-mail: rogerio.spatti@sp.senai.br
Telefone: (16) 2106-8731
A matrícula de Estágio NÃO ocorre automaticamente durante ou após a conclusão da fase escolar do curso. O aluno deverá entregar a documentação necessária na Coordenação de Estágio ou na Secretaria da Escola para análise antes do início efetivo do Estágio e num prazo máximo de 15 dias a partir do início efetivo do Estágio.