Processo Seletivo Especial - Scania Latin America - SENAI São Caetano do Sul - Mecatrônica
Planta Scania: São Bernardo do Campo / SP
16/10/2024 - atualizado às 15:40 em 24/11/2025
Todos os Cursos Técnico do SENAI-SP são 100% gratuitos e voltados para a formação profissional. Ou seja, para pessoas que buscam inserção no mercado de trabalho por meio de uma capacitação teórica e prática, focada nas mais diversas áreas tecnológicas do ramo industrial.
Você pode antecipar-se às demandas da indústria e realizar uma formação profissional com o SENAI-SP. Na modalidade Cursos Técnicos, para o processo seletivo, Empresa Scania Latin America Ltda - Unidade São Bernardo do Campo / SP, você deve ter sido indicado (a) pela Scania para participar do processo, tendo a chance de atuar como aprendiz.
Curso Técnico (SCANIA) - 1sem26
Automação Industrial - Tarde
20 vagas, onde 50% das vagas serão destinadas à candidatos com deficiência.
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES
Curso Técnico em Automação Industrial
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CALENDÁRIO
Inscrições: Das 14h do dia 24/11/2025 às 21h do dia 01/12/2025
Resultado: 20/01/2026, a partir das 14h
Período de matrícula
Classificados (1ª chamada): 20 a 21/01/2026
Classificados (2ª chamada): 22/01/2026
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Como acontece o processo seletivo?
Para se inscreverem, os candidatos devem ter sido encaminhados por uma empresa, através de carta formal de indicação. A seleção é realizada por meio de Avaliação de desempenho escolar por análise do Histórico Escolar ou Boletim Escolar e o resultado é divulgado pela empresa SCANIA no prazo indicado no calendário oficial.
Requisitos - Curso Técnico
- Candidatos que tenham concluído, no mínimo, o 1º ano do Ensino Médio ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-lo até a data de início das aulas e que tenham, no mínimo, 14 anos na data de início do curso e, no máximo, idade que lhes permita concluí-lo antes de completarem 24 anos.
- Candidatos que estejam matriculados, no mínimo, no segundo ano do Ensino Médio até a data de início das aulas.
- Os alunos do Ensino Supletivo deverão comprovar a conclusão de 50% do curso ou estar em série que seja equivalente ao primeiro ano concluído.
OBSERVAÇÃO:
- A idade máxima considerada no item acima, não se aplica às pessoas com deficiência, conforme parágrafo 5º do artigo 428 da CLT (incluído pela Lei nº 11.180, de 2005).

