Processo Seletivo - Scania Latin America - SENAI São Caetano do Sul - Mecatrônica
Planta Scania: São Bernardo do Campo / SP
16/10/2024 - atualizado às 14:18 em 17/10/2024
Todos os Cursos Técnico do SENAI-SP são 100% gratuitos e voltados para a formação profissional. Ou seja, para pessoas que buscam inserção no mercado de trabalho por meio de uma capacitação teórica e prática, focada nas mais diversas áreas tecnológicas do ramo industrial.
Você pode antecipar-se às demandas da indústria e realizar uma formação profissional com o SENAI-SP. Na modalidade Cursos Técnicos, para o processo seletivo, Empresa Scania Latin America Ltda - Unidade São Bernardo do Campo / SP, você deve ter sido indicado (a) pela Scania para participar do processo, tendo a chance de atuar como aprendiz.
Curso Técnico (SCANIA) - 1sem25
Automação Industrial - Manhã
20 vagas, onde 50% das vagas serão destinadas à candidatos com deficiência.
ORIENTAÇÕES E INFORMAÇÕES
Curso Técnico em Automação Industrial
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CALENDÁRIO
Inscrições: Das 14h do dia 17/10/2024 às 21h do dia 04/11/2024
Resultado: 10/12/2024, às 14h
Período de matrícula
Classificados: 11 a 13/12/2024
Edital em Libras: Utilize a ferramenta de I.A para navegar em todo o site com o tradutor em libras
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Como acontece o processo seletivo?
Para se inscreverem, os candidatos devem ter sido encaminhados por uma empresa, através de carta formal de indicação. A seleção é realizada por meio de Avaliação de desempenho escolar por análise do Histórico Escolar ou Boletim Escolar e o resultado é divulgado pela empresa SCANIA no prazo indicado no calendário oficial.
Requisitos - Curso Técnico
- Ter concluído a 1ª série do Ensino Médio e estar matriculado, no mínimo, no 2º ano do Ensino Médio ou ter concluído o Ensino Médio.
- Ter, no mínimo, 14 anos de idade ao iniciar o curso (veja as exceções no anexo I) e, no máximo, idade que lhe permita concluir o curso antes de completar 24 anos.
- Ser encaminhado formalmente pela empresa.
OBSERVAÇÃO:
- A idade máxima considerada no item acima, não se aplica às pessoas com deficiência, conforme parágrafo 5º do artigo 428 da CLT (incluído pela Lei nº 11.180, de 2005).