Estágio - SENAI Tatuapé - Construção Civil
Nos termos da Resolução CNE/CP nº 1/2021, de 05/01/2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, o estágio profissional supervisionado, realizado em empresas e outras instituições, constitui um dos meios pedagógicos para o alcance ou aperfeiçoamento do perfil profissional de conclusão do curso, considerado uma atividade de prática profissional.
O estágio de estudantes nas empresas e instituições contextualiza e põe em ação o aprendizado, além de favorecer a integração entre a unidade escolar, a empresa e os jovens. O SENAI-SP optou por estabelecê-lo de maneira opcional para os cursos técnicos, já que as competências do perfil de conclusão do curso podem ser obtidas independentemente da realização do estágio.
Quais as condições para matrícula? Após o processo seletivo na empresa, o aluno procura a escola para que seja firmado um Termo de Compromisso de Estágio entre ele, a escola e a empresa. Somente será aceito o estágio que se enquadre nas atividades correlatas ao curso técnico de edificações.
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Silmara Aparecida Costa Magalhães
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