Termo de compromisso - curso DN
TERMO DE COMPROMISSO
CONTRATADO:
Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, Departamento Regional de São Paulo, com sede em São Paulo, Capital, na Avenida Paulista nº 1313, 3º andar, inscrito no CNPJ sob o nº 03.774.819/0001-02, neste ato representado pelo Diretor da(o) {NomeUnidade}, localizada(o) na {EnderecoUnidade} - {BairroUnidade} - {MunicipioUnidade} / {EstadoUnidade}, CNPJ/MF sob o nº {CNPJUnidade}
CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES
I - DO CONTRATADO (SENAI-SP):
a) Realizar em suas dependências o curso descrito no anverso deste instrumento de acordo com o Plano de Curso, onde estão especificados: objetivos, conteúdos e carga horária;
b) Fornecer a infraestrutura necessária para o desenvolvimento dos conteúdos do curso, como: local, docente, material didático, equipamentos, softwares etc;
c) Manter em seus arquivos os registros escolares do aluno; e,
d) Emitir certificado ao aluno que obtiver aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, exigida no plano de curso.
II - DO CONTRATANTE (ALUNO):
a) Respeitar o Regimento Comum das Unidades Escolares do SENAI-SP e as normas de conduta estabelecida pela escola;
b) Observar as regras de segurança;
c) Utilizar, de forma correta, os equipamentos de proteção individual e coletiva contra acidentes;
d) Utilizar trajes compatíveis com os ambientes de ensino;
e) Respeitar as orientações dos funcionários docentes e administrativos;
f) Informar à direção da escola se apresentar algum tipo de eficiência física; e
g) Realizar as tarefas, operações e provas de avaliação solicitadas pelo docente do curso.
CLÁUSULA SEGUNDA - PROTEÇÃO DE DADOS
I - O ALUNO concorda com o compartilhamento dos seus dados pessoais, com o fim de aperfeiçoamento do serviço educacional, em especial para comunicados, eventos, atividades diárias, meios de pagamentos (quando for o caso), atividades opcionais, dentre outros.
II - Os dados coletados serão preservados e conservados pelo SENAI-SP, ou por empresa contratada especialmente para esse fim, pelo período de 5 (cinco) anos, com sua posterior eliminação, sendo autorizada sua conservação nas hipóteses descritas no artigo 16 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
III - O ALUNO tem o direito de, a qualquer momento, requisitar, desde que de forma expressa, ao SENAI-SP qualquer das informações contidas no Artigo 18 da Lei 13.709, Lei Geral de Proteção de Dados.
IV - O ALUNO declara ciência de que os dados fornecidos, uma vez anonimizados, não são considerados DADOS PESSOAIS, como estabelece o artigo 12 da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I - APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
Poderá ser solicitado aproveitamento de estudos anteriores realizados em área fim, mediante preenchimento de requerimento e anexação de documento comprobatório. A solicitação será analisada por uma comissão de especialistas, cabendo ao Diretor da unidade escolar decidir pelo deferimento ou indeferimento.
II- EMISSÃO DO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO CURSO:
Será emitido certificado de conclusão de curso a todos os alunos que obtiverem aproveitamento suficiente e registro de frequência mínima, exigida no plano de curso;
O prazo para retirada do certificado na secretaria da escola é de 30 (trinta) dias a contar da data da ultima aula.
III - O CONTRATADO, desde já, fica autorizado, sem quaisquer ônus para si, ao uso do NOME, IMAGEM e SOM do CONTRATANTE, visando a divulgação de programas, projetos e, ainda, a divulgação da eficácia dos conteúdos ou projetos pedagógicos existentes no CONTRATADO, inclusive a veiculação de matérias publicitárias.
IV - Fica o CONTRATADO expressamente autorizado pelo CONTRATANTE a efetuar a entrega de toda e qualquer correspondência por e-mail ou pessoalmente, inclusive boleto de cobrança, aviso de inadimplência, avisos, notificações etc. Bem como a enviar mensagem instantânea via celular (torpedo ou SMS) para o mesmo CONTRATANTE.
V - O CONTRATADO poderá cancelar o curso, ou adiar o seu início, caso a quantidade de matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.
VI - Caso o CONTRATANTE se evada do curso de forma injustificada, a sua participação com o benefício de bolsa de estudo em cursos ofertados pelo SENAI-SP será suspensa pelo prazo mínimo de 6 meses. A eventual justificativa apresentada deverá ser submetida, ainda durante o período de ocorrência da turma, à escola ofertante do curso. A coordenação da escola, mediante análise da referida justificativa, terá autonomia de acatá-la ou não.
CLÁUSULA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca desta localidade, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.