Edital Cursos Técnicos - Diurno

O processo seletivo dos Cursos Técnicos Diurno do SENAI-SP – 1º semestre de 2025 para candidatos da comunidade será realizado por meio de aplicação de prova digital.

 

1. INSCRIÇÕES

1.1 Período: das 14h do dia 14/10/2024 às 21h do dia 04/11/2024.

1.2 Local: no endereço eletrônico do SENAI-SP, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, ou presencialmente nas escolas SENAI-SP que oferecem os cursos pretendidos.

1.3 Requisitos:

1.3.1 Ter idade mínima de 14 anos, com exceção feita ao(s) curso(s) que consta(m) no Anexo I.

1.3.2 Terem concluído, no mínimo, o 1º ano do Ensino Médio ou que estejam matriculados em curso que lhes permita concluí-lo até a data de início das aulas;

1.3.3 Estejam matriculados, no mínimo, no 2º ano do Ensino Médio até a data de início das aulas.

1.3.4 Os alunos do Ensino Supletivo deverão comprovar a conclusão de 50% do curso ou estar em série que seja equivalente ao primeiro ano concluído.

1.3.5 Comprovar, até a data de início das aulas, o requisito de idade exigido no item 1.3.1

OBSERVAÇÕES

a) O curso informado no Anexo I compõe o título que se enquadra à exceção descrita no item 1.3.1, porém o SENAI-SP não se compromete a ofertar todos estes títulos por ocasião deste processo seletivo;

b) Os cursos que irão compor as ofertas regidas por este edital estarão disponíveis no endereço e na data indicados nos itens 1.1 e 1.2.

c) Para os cursos integrados ao Ensino Médio, é necessário ter concluído, no mínimo, o Ensino Fundamental ou estar matriculado em um curso que permita sua conclusão até a data de início das aulas. (inclusão informada na errata 001- 15/10/2024)

1.4 Instruções:

1.4.1 preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando, se houver, em ordem de prioridade de matrícula, até três cursos e turnos oferecidos pela escola onde pretende fazer a inscrição;

1.4.2 concordar com as disposições do edital do processo seletivo e com os Termos e Condições referentes às Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

1.4.3 clicar em “Avançar”, verificar os dados cadastrados e, se não houver nenhuma alteração, clicar em “Confirmar”, caso contrário, a inscrição não ficará registrada no sistema;

1.4.4 imprimir o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 40,00 (o prazo final para a emissão do boleto é até às 21h do dia 04/11/2024);

Observação:

  • O candidato que não visualizar o boleto, logo após efetuar a etapa da confirmação da inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Técnicos Diurno - Comunidade - 1sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e imprimí-lo.
  • Caso o boleto não esteja disponível, o candidato deverá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu.

1.5 O candidato deverá inscrever-se em uma única escola.

1.6 O candidato que optar pelo uso do nome social no ato da inscrição deverá anexar o “Formulário Nome Social”, preenchido e assinado, até o dia 04/11/2024, no endereço eletrônico,www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, clicar na opção “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Técnicos Diurno - Comunidade - 1sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e anexar o documento no campo específico;

1.7 A solicitação de uso do nome social será analisada dentro do prazo de 48 horas, após anexar o requerimento “Formulário Nome Social”. Antes deste prazo, qualquer consulta ou emissão de documento virá com o nome civil;

1.8 O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência (física, auditiva, visual, múltipla, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista), transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria da escola na qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma autodeclaração que confirme sua condição e, caso necessite de atendimento diferenciado, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. Nessa ocasião, deverá solicitar, por escrito, o atendimento diferenciado, informando as ajudas técnicas necessárias, tais como prova ampliada, prova em Braile, intérprete de libras, ledor, professor mediador, tempo expandido ou outros recursos. A solicitação de prova em Braile ou intérprete de libras dispensa a apresentação de laudo ou relatório, mas é obrigatório o pedido por escrito.

1.9 O candidato, ou seu responsável legal, será informado sobre o deferimento, ou não, da solicitação para o provimento de adaptações razoáveis, conforme o Decreto nº 6.949/09, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, não cabendo interposição de recurso.

 

1.10 A autodeclaração e as solicitações de atendimento diferenciado que não forem entregues na secretaria da escola até o último dia de inscrição, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de laudo médico ou relatório, exceções feitas às solicitações de prova em braile e intérprete de libras, inviabilizam o atendimento diferenciado. Nestes casos, o candidato será submetido às mesmas condições dos demais candidatos para a realização da prova, inclusive no que diz respeito à faixa etária aplicada, não cabendo interposição de recurso.

1.11 Os candidatos com deficiência participarão do processo seletivo com recursos de acessibilidade e ajuda técnica, sendo que essa condição não garante reserva de vagas nem critério diferenciado na apuração dos resultados. Conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 30, receberão atendimento preferencial nas dependências das escolas SENAI-SP. 

1.12 O presente edital terá tradução completa em LIBRAS, disponibilizada no endereço eletrônico www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade.

1.13 Devolução da taxa de inscrição:

1.13.1 A devolução da taxa de inscrição somente será efetuada em caso de desistência de participação no processo seletivo, mediante requerimento emitido pelo candidato ao Diretor da Escola, até dois dias após o término das inscrições, contendo, os seguintes dados:

  • nome do candidato;
  • número de inscrição;
  • processo seletivo;
  • curso;
  • justificativa para a solicitação da devolução da taxa de inscrição.

1.13.2 O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de devolução, o original do comprovante de pagamento bancário.

1.13.3 No caso de o pedido ser deferido pelo Diretor da Escola, a devolução do valor será de R$ 30,00, sendo retido o valor de R$ 10,00, a título de despesas administrativas.

1.13.4 Caso o boleto não esteja disponível, o candidato deverá entrar em contato com a unidade na qual se inscreveu

1.14 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento, com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo.

 

2. AGENDAMENTO DA PROVA

2.1 Após o pagamento da taxa de inscrição e aguardar o prazo para a compensação bancária, os candidatos deverão acessar novamente o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Técnicos Diurno - Comunidade - 1sem25), clicar em consultar e, se a situação da inscrição estiver CONFIRMADA, realizar o agendamento para realização da prova de seleção digital, que será realizada presencialmente na Escola SENAI na qual está inscrito.

2.2 O período de realização da prova será de 25/10/2024 a 25/11/2024.

2.3 O agendamento para a realização da prova de seleção é de exclusiva responsabilidade do candidato.

2.4 O candidato selecionará a data e o turno de sua preferência, dentro das opções disponíveis.

2.5 Os turnos serão distribuídos entre manhã, tarde e noite, considerando:

  • Manhã - Início às 8h / Término às 11h
  • Tarde - Início às 13h / Término às 16h

2.6 As datas para agendamento da prova serão liberadas gradualmente, e a escolha deve ser feita até 3 dias antes do dia em que o candidato pretende realizar a prova

Exemplo:

Data pretendido para a realização da prova dia 25/10/2024.

O agendamento deverá ser realizado até o dia 22/10/2024.

Observação: O candidato que se inscrever no último dia da inscrição, 04/11/2024, terá até o dia 22/11/2024 para agendar a prova.

2.7 Para reagendamento da data da prova, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, clicar na opção “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Técnicos Diurno - Comunidade - 1sem25) e clicar em "Alterar Agendamento". A alteração de agendamento poderá ser realizada até 2 dias antes da data do agendamento atual.

2.8 O candidato que informou qualquer tipo de deficiência na inscrição, que optou por realizar a prova e necessita de recursos de acessibilidade e ajuda técnica, após realizar o pagamento da taxa de inscrição e aguardar o prazo para a compensação bancária, deverá acessar o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Técnicos Diurno - Comunidade - 1sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e se a situação da sua inscrição estiver confirmada, deverá entrar em contato com a escola, no qual se inscreveu, para realizar o agendamento da data e horário da prova.

2.9 O candidato que não comparecer no dia e no turno agendados para a realização da prova, não poderá agendar uma nova data e não haverá devolução da taxa de inscrição.

2.10 Na hipótese de não haver período de agendamento disponível, a Unidade Escolar poderá cancelar a inscrição do candidato e realizar o reembolso do valor da taxa de inscrição.

2.11 A Unidade SENAI na qual se inscreveu reserva-se o direito, em casos excepcionais, de cancelar ou alterar o agendamento realizado. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.

2.12 A Guia de Inscrição, para apresentação no dia da realização da prova, será liberada a partir de 2 dias antes da data da prova agendada o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Técnicos Diurno - Comunidade - 1sem25) e imprimir a Guia de Inscrição, que conterá, entre outras informações, a data, o horário e o local de realização da prova.

2.13 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará no impedimento de sua participação no processo seletivo.

 

3. PROCESSO SELETIVO

3.1 A prova de seleção será realizada em formato digital, de forma presencialmente, na Escola SENAI onde o candidato está inscrito, na data e horário agendados informados na guia de inscrição, e será composta por 60 questões de múltipla escolha, em nível de conclusão do EF II, distribuídas em três blocos: 20 de Língua Portuguesa, 20 de Matemática e 20 de Ciências, de acordo com o Programa da Prova.

3.2 O tempo de duração para realização da prova é de 3 (três) horas, sendo: 15 min para a chamada, orientações de acesso ao sistema de prova e demais instruções aos candidatos; 2h45min para a resolução das questões.

3.3 Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar:

• Guia de Inscrição;

documento de identidade original, que contenha fotografia atualizada do candidato, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG/CIN), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais (ex. CREA), para estrangeiros (RNE/CRNM), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte Brasileiro;

• caneta esferográfica azul ou preta;

• lápis e borracha.

3.4 Não será permitido o acesso do candidato para a realização da prova após o horário marcado para o seu início (indicado na Guia de Inscrição). Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.

3.5 Durante a permanência no local da prova, não será permitido ao candidato manter em seu poder, qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como smartwatch, tablet, calculadora, livros ou impressos.

3.6 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização da prova após efetivar o encerramento da mesma.

3.7 O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízos, inclusive o de anulação da prova.

 

4. RESULTADO

4.1 As provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial elaborado pela banca examinadora.

4.2 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

4.3 No caso de solicitação de recurso da prova realizada, esta deverá ser protocolada na secretaria do da Escola SENAI onde se inscreveu, até às 9h do dia 26/11/2024, observando-se as seguintes especificações:

  • nome do candidato;
  • número de inscrição;
  • processo seletivo;
  • questionamento;
  • embasamento;
  • data e assinatura.

A decisão sobre o recurso será comunicada ao candidato em até 2 (dois) dias úteis, por meio do email cadastrado durante a inscrição.

4.4 Cada disciplina terá sua própria nota, até o máximo de 100. A nota final corresponderá à média aritmética da somatória das notas obtidas nas três disciplinas.

4.5 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na média, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:

 

  • maior nota em Matemática;
  • maior nota em Língua Portuguesa;
  • maior idade, de acordo com a data de nascimento;
  • ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);
  • menor número de inscrição.

4.6 Será eliminado do processo seletivo o candidato que:

  • faltar à prova;
  • comparecer em local e horário diferentes daqueles estabelecidos para realização da prova, indicado na Guia de Inscrição;
  • tentar manter comunicação com outros candidatos ou outras pessoas durante a realização da prova;
  • apresentar atitude indevida em relação aos aplicadores e coordenadores do processo seletivo;
  • não atingir a média mínima necessária para a continuidade no processo seletivo, de acordo com a média geral do grupo.

4.7 Serão divulgadas, a partir das 14h do dia 16/12/2024, as listas por curso e turno, dos candidatos classificados (em ordem alfabética, , informando a classificação e a nota ) e suplentes (em ordem de classificação), na Escola SENAI onde foi realizada a inscrição e no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, no “Acompanhamento do Processo Seletivo”.

4.8 A chamada para a matrícula, tanto de candidatos classificados (1ª chamada) quanto de suplentes (2ª e 3ª chamadas), será feita até o limite de vagas existentes no curso e turno escolhidos na primeira opção, obedecendo a ordem de classificação.

4.9 A segunda ou terceira opção somente serão consideradas quando os classificados e suplentes da primeira opção não forem suficientes para formar a turma.

 

5. MATRÍCULAS

5.1 Os candidatos classificados no processo seletivo (1ª chamada) deverão efetuar suas matrículas no período de 06/01/2025 a 10/01/2025, conforme orientações determinadas pela escola na qual se inscreveram.

5.2 Após a efetivação das matrículas dos candidatos classificados (1ª chamada), havendo vagas disponíveis, será realizada a 2ª chamada para matrícula, no dia 13/01/2025, às 14h, para os candidatos suplentes presentes, obedecendo a ordem de classificação.

5.3 Ainda havendo vagas disponíveis, será realizada a 3ª chamada para matrícula, no dia 14/01/2025, às 14h, para os candidatos suplentes presentes. A chamada deste item seguirá a partir do último candidato convocado do item 5.2, obedecendo a ordem de classificação.

5.4 Na hipótese de ainda haver vagas, após as convocações dos itens 5.1, 5.2 e 5.3, a escola poderá convocar à matrícula, a partir do último candidato convocado do item 5.3, os candidatos classificados e suplentes:

  • que não se manifestaram nos prazos estabelecidos, obedecendo a ordem de classificação;
  • de outros cursos, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de curso, por escrito, no ato da matrícula;
  • de outra unidade escolar, no mesmo curso em que ele se inscreveu ou em outros cursos, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de escola e curso (quando for o caso), por escrito, no ato da matrícula.

5.5 São condições necessárias para a matrícula:

5.5.1 ser classificado no processo seletivo;

5.5.2 comprovar a conclusão, no mínimo, do 1º ano do Ensino Médio ou estar matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data de início das aulas;

5.5.3 apresentar declaração que comprove estar matriculado, no mínimo, no 2º ano do Ensino Médio ou Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio;

5.5.4 comprovar, até a data de início das aulas, o requisito de idade exigido no item 1.3.1;

5.5.5 não estar matriculado em outro curso técnico de mesmo título do SENAI-SP;

5.5.6 estar adimplente com o SESI-SP e SENAI-SP.

5.6 Durante o período de matrícula, o candidato classificado receberá no e-mail cadastrado no ato da inscrição, as orientações de acesso à Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, no qual deverá anexar a seguinte documentação:

  • documentos comprobatórios da escolaridade exigida nos itens 4.5.2 e 4.5.3, emitido pela instituição de ensino;
  • cédula de identidade (RG/CIN ou RNE/CRNM);
  • CPF;
  • candidatos que informaram, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou estejam acometidos de doença grave, e que desejem solicitar ajuda técnica específica para acompanhamento das aulas, deverão solicitá-la por escrito, preferencialmente acompanhada por documento que comprove sua condição.

OBSERVAÇÕES:

  • Poderão ser enviados até 1 (um) arquivo de 2Mb de cada documento;
  • Serão aceitos arquivos com as extensões jpeg/png/pdf;
  • Caso o candidato classificado não receba o e-mail citado no item 5.6, até o 2º dia de matrícula, deverá entrar em contato com a secretaria da escola na qual se inscreveu.

5.6.1 Para os candidatos que realizaram estudos em outro país:

  • Parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação;
  • Histórico Escolar.

5.6.2 Para os candidatos que concluíram ou estão cursando o Ensino de Educação de Jovens e Adultos – EJA ou o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA:

  • Histórico Escolar com Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental II – EF II;
  • Declaração de Conclusão do Ensino Fundamental II – EF II, firmada pela Direção da Escola de origem, contendo seus dados pessoais, a data em que o certificado e histórico serão emitidos;
  • Declaração de que está matriculado, a partir do 2º semestre/termo da EJA;
  • 2 (dois) Certificados de Aprovação em áreas de estudos da EJA;
  • Boletim de Aprovação do ENCCEJA emitido e enviado pelo MEC;
  • Certificado de Aprovação do ENCCEJA em 2 (duas) áreas de estudos avaliadas, emitido e enviado pelo MEC;
  • Documento(s) que comprove(m) a eliminação de, no mínimo, 4 (quatro) disciplinas dentre elas duas obrigatórias Português e Matemática.


5.7 A matrícula será cancelada e em seu lugar será chamado outro candidato, caso não anexe os documentos solicitados nesse edital no item 5.6.

5.8 Será considerado desistente, o candidato que não anexar na Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, os documentos solicitados no item 5.6 e validar a matrícula no período estabelecido neste edital.

5.9 Para obter informações complementares sobre os procedimentos de matrícula, o candidato classificado no processo seletivo ou seu representante, deverá entrar em contato com a escola na qual se inscreveu.

5.10 O SENAI-SP verificará a autenticidade do documento escolar apresentado junto à escola emitente.

 

6. DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato:

6.1.1 obter as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando para o local, a data e o horário da prova e da divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula

6.1.2 verificar no site da Secretaria Digital, no endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, de acordo com as observações do item 4.6, se os arquivos dos documentos para a validação da matrícula foram anexados e estão com visualização nítida.

6.2 O SENAI-SP reserva-se o direito de cancelar ou adiar, provisória ou indefinidamente, a oferta futura de um curso:

6.2.1 na hipótese extrema da Unidade ofertante ser atingida por um desastre, nos termos descritos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como “o resultado de eventos adversos, naturais ou antrópicos, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excedem sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”;

6.2.2 caso a quantidade de alunos a serem matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.

6.3 O SENAI-SP reserva-se o direito, em casos excepcionais, de alterar, provisória ou indefinidamente, o local de oferta de um curso dentro da região geográfica do Município. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP.

6.4 Motivado por força legal e/ou alinhado às demandas do mercado, o SENAI-SP reserva-se o direito de alterar e/ou atualizar o conteúdo de um curso e sua respectiva matriz curricular.

6.5 O resultado da prova de seleção só terá validade para classificação de candidatos para o preenchimento de vagas nos cursos com início no 1º semestre de 2025.

6.6 A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP reserva-se o direito de alterar qualquer informação contida neste edital, desde que razões imperiosas o exijam. A divulgação das eventuais mudanças será realizada com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP e na página do processo seletivo, no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Técnicos - Comunidade, 

6.7 Somente será expedido diploma ao concluinte do Curso Técnico que comprovar a conclusão do Ensino Médio.

6.8 Casos omissos e situações não previstas neste edital serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

 

A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP

 

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