Edital Cursos Superiores

Considerando:

  • o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, com redação dada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013.

 

O processo seletivo dos Cursos Superiores do SENAI-SP – 1º semestre de 2024 será realizado por meio de aplicação de prova teórica on-line (objetiva e redação) e entrevista (virtual ou presencial) 

1. CURSOS, VAGAS, PERÍODOS, LOCAIS, AUTORIZAÇÕES, RECONHECIMENTOS E PUBLICAÇÕES

1.1 Curso Superior de Tecnologia em Alimentos

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Horácio Augusto da Silveira: Rua Tagipuru, 242 – Barra Funda – São Paulo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 72, de 29/01/2015, publicada no DOU de 30/01/2015

 

1.2 Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

  • 60 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica: Rua Santo André, 680 – Boa Vista – São Caetano do Sul – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 67, de 21/07/2021, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.3 Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

  • 50 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Felix Guisard: Avenida Independência, 846 – Independência – Taubaté – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 60, de 13/09/2022, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.4 Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Gaspar Ricardo Júnior: Praça Roberto Mange, 30 – Santa Rosália – Sorocaba – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 22, de 13/04/2022, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.5 Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Roberto Mange: Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 71 – São Bernardo – Campinas – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 60, de 13/09/2022, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.6 Curso Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Antonio Adolpho Lobbe: Rua Cândido Padim, 25 – Vila Prado – São Carlos – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 61, de 04/09/2023, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.7 Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Mariano Ferraz: Rua Jaguaré Mirim, 71 – Vila Leopoldina – São Paulo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 1.093, de 24/12/2015, publicada no DOU de 30/12/2015.

1.8 Curso Superior de Tecnologia em Automação Industrial

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica, Unidade Vinculada de Santos: Rua Senador Feijó, 421 – Vila Matias – Santos – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI de São Paulo, na RE/CR nº 02/12, de 26/10/2012.

1.9 Curso Superior de Tecnologia em Ciência de Dados

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Informática, Rua Niterói, 180 – Centro – São Caetano do Sul – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 66, de 27/09/2023, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.10 Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Antoine Skaf: Rua Correia de Andrade, 232 – Brás – São Paulo – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 43, de 11/10/2019, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.11 Curso Superior de Técnologia em Design Gráfico

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos)
  • Período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo - Campus Theobaldo De Nigris: Rua Bresser, 2.315 – Mooca – São Paulo – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 67, de 27/09/2023, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.12 Curso Superior de Tecnologia em Eletrônica Industrial

  • 48 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Anchieta: Rua Gandavo, 550 – Vila Mariana – São Paulo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 194, de 10/05/2013, publicada no DOU de 14/05/2013.

1.13 Curso Superior de Tecnologia em Fabricação Mecânica

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Roberto Mange: Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 71 – São Bernardo – Campinas – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 304, de 16/04/2015, publicada no DOU de 20/04/2015.

1.14 Curso Superior de Tecnologia em Gestão da Produção Industrial

  • 50 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Roberto Simonsen: Rua Monsenhor Andrade, 298 – Brás – São Paulo – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 39 de 27/09/2019, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.15 Curso Superior de Tecnologia em Logística

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado na Faculdade de Tecnologia SENAI Mario Amato: Av. José Odorizzi, 1.555 – Assunção – São Bernardo do Campo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 1.014, de 25/09/2017, publicada no DOU de 27/09/2017.

1.16 Curso Superior de Tecnologia em Logística

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Nadir Dias de Figueiredo: Rua Ari Barroso, 305 – Presidente Altino – Osasco – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 62, de 13/09/2022, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.17 Curso Superior de Tecnologia em Logística

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica, Unidade Vinculada de Guarulhos: Avenida Carmela Dutra, 380 – Jardim Presidente Dutra – Guarulhos – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 62, de 13/09/2022, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011.

1.18 Curso Superior de Tecnologia em Mecânica de Precisão

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Suíço-Brasileira Paulo E. Tolle: Rua Bento Branco de Andrade Filho, 379 – Santo Amaro – São Paulo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 304, de 16/04/2015, publicada no DOU de 20/04/2015.

1.19 Curso Superior de Tecnologia em Manutenção Industrial

  • 50 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Roberto Simonsen: Rua Monsenhor Andrade, 298 – Brás – São Paulo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 70, de 29/01/2015, publicada no DOU de 30/01/2015.

1.20 Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial

  • 60 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica: Rua Santo André, 680 – Boa Vista – São Caetano do Sul – SP;
  • reconhecimento renovado pela Portaria MEC/SERES nº 374, de 29/05/2018, publicada no DOU de 30/05/2018

1.21 Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Gaspar Ricardo Júnior: Praça Roberto Mange, 30 – Santa Rosália – Sorocaba – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 34, de 13/10/2020, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei 12513/11, de 26/10/2011.

1.22 Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Roberto Mange: Rua Pastor Cícero Canuto de Lima, 71 – São Bernardo – Campinas – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI -SP, por meio do Comunicado nº 65, de 27/08/2018, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei 12513/11, de 26/10/2011.

1.23 Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Antonio Adolpho Lobbe: Rua Cândido Padim, 25 – Vila Prado – São Carlos – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 23, de 27/07/2015, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei 12513/11, de 26/10/2011.

1.24 Curso Superior de Tecnologia em Mecatrônica Industrial

  • 50 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Felix Guisard: Avenida Independência, 846 – Independência – Taubaté – SP;
  • autorizado pelo Conselho Regional do SENAI-SP, por meio do Comunicado nº 35, de 03/09/2019, do Diretor Regional do SENAI-SP, de acordo com o artigo 20 da Lei 12.513/11, de 26/10/2011.

1.25 Curso Superior de Tecnologia em Polímeros

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado na Faculdade de Tecnologia SENAI Mario Amato: Av. José Odorizzi, 1.555 – Assunção – São Bernardo do Campo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 1.014, de 25/09/2017, publicada no DOU de 27/09/2017.

1.26 Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Nadir Dias de Figueiredo: Rua Ari Barroso, 305 – Presidente Altino – Osasco – SP;
  • reconhecimento renovado pela Portaria MEC/SERES nº 278, de 01/07/2016, publicada no DOU de 04/07/2016.

1.27 Curso Superior de Tecnologia em Produção de Vestuário

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo - Campus Antoine Skaf: Rua Correia de Andrade, 232 – Brás – São Paulo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC nº 3.635, de 19/12/2002, publicada no DOU de 20/12/2002.

1.28 Curso Superior de Tecnologia em Produção Gráfica

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo - Campus Theobaldo De Nigris: Rua Bresser, 2.315 – Mooca – São Paulo – SP;
  • reconhecimento renovado pela Portaria MEC/SERES nº 263, de 16/11/2012, publicada no DOU de 20/11/2012.

1.29 Curso Superior de Tecnologia em Sistemas Automotivos

  • 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
  • período noturno;
  • ministrado pela Faculdade SENAI São Paulo – Campus Conde José Vicente de Azevedo: Moreira de Godoi, 226 – Ipiranga – São Paulo – SP;
  • reconhecido pela Portaria MEC/SERES nº 300, de 08/07/2016, publicada no DOU de 11/07/2016.

1.30 Curso de Engenharia de Controle e Automação

  • 60 vagas (correspondendo a uma turma de alunos)
  • Período manhã
  • ministrado pela Faculdade SENAI de Tecnologia Mecatrônica: Rua Santo André, 680 – Boa Vista – São Caetano do Sul – SP;
  • autorizado pela Portaria MEC/SERES nº 1.169, de 22/10/2021, publicada no DOU de 25/10/2021.

OBSERVAÇÃO:

a) Os cursos de Tecnologia em Logística (item 1.15) e Tecnologia em Polímeros (item 1.25), oferecidos pela Faculdade de Tecnologia SENAI Mario Amato, serão iniciados nas dependências da faculdade, situada na Av. José Odorizzi, 1.555 – Assunção – São Bernardo do Campo – SP e, a qualquer momento, poderão ser transferidos para um novo endereço, Escola SENAI “Almirante Tamandaré”, situada na Av. Pereira Barreto, 456 – Centro – São Bernardo do Campo – SP.

2 INSCRIÇÕES

2.1 Período:das 14h do dia 03/10/2023 às 21h do dia 04/12/2023.

2.2 Local:no endereço eletrônico, www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores.

2.3 Requisitos

  • 2.3.1 ter concluído o ensino médio conforme legislação vigente

2.4 Instruções:

  • 2.4.1 preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando, se houver, em ordem de prioridade de matrícula, até três cursos e turnos oferecidos pela faculdade onde pretende fazer a inscrição;
  • 2.4.2 caso o candidato opte por utilizar as notas de Matemática, Língua Portuguesa e Redação obtidas na realização da prova do ENEM (ano de 2016 em diante), deverá selecionar no campo “Cadastro de nota” a forma de avaliação “Cadastro de Notas ENEM” e cadastrá-las;
  • 2.4.3 anexar o documento oficial do ENEM que comprove as notas cadastradas. O arquivo do documento poderá ter até 4Mb, com as extensões jpeg/pjpeg/bmp/png/xng/gif/pdf/msword/tif;
  • 2.4.4 caso o candidato opte por realizar a prova, deverá selecionar no campo “Cadastro de nota” a forma de avaliação “Prova/Redação”;
  • 2.4.5 concordar com as disposições do edital do processo seletivo e com os Termos e Condições referentes às Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e clicar em “Avançar”;
  • 2.4.6 verificar os dados cadastrados e, se não houver nenhuma alteração, clicar em “Confirmar”, caso contrário, a inscrição não ficará registrada no sistema;
  • 2.4.7 imprimir o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (o prazo final para a emissão do boleto é até às 21h do dia 04/12/2023);
  • 2.4.8 aguardar até o próximo dia útil da emissão do boleto, para o registro no banco, para efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.5 Após o pagamento da taxa de inscrição e a compensação bancária:

  • 2.5.1 o candidato que optou por realizar a prova deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e tipo de curso (Cursos Superiores - 2024), clicar em consultar e, se a situação da sua inscrição estiver CONFIRMADA, clicar em “Realizar a prova on-line”, de acordo com o item 3.2;
  • 2.5.2 o candidato que optou por utilizar a nota do ENEM deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e tipo de curso (Cursos Superiores - 2024), clicar em consultar e, se a situação da sua inscrição estiver CONFIRMADA, aguardar a divulgação do resultado de convocação à entrevista, de acordo com os itens 3.7.2 e 4.1.

2.6 O candidato que preferir realizar a prova on-line de forma presencial deverá entrar em contato com a faculdade na qual se inscreveu e agendar o horário e data da realização da prova, dentro do período estabelecido, conforme item 3.2.2;

2.7 O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência (física, auditiva, visual, múltipla, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista), transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria da faculdade na qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma autodeclaração que confirme sua condição e, caso necessite de atendimento diferenciado, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. Nessa ocasião, deverá solicitar, por escrito, o atendimento diferenciado, informando as ajudas técnicas necessárias, tais como prova ampliada, prova em braile, intérprete de Libras, ledor, professor mediador, tempo expandido ou outros recursos. A solicitação de prova em braile ou intérprete de Libras dispensa a apresentação de laudo ou relatório, mas é obrigatório o pedido por escrito.

2.8 O candidato, ou seu responsável legal, será informado sobre o deferimento, ou não, da solicitação para o provimento de adaptações razoáveis, conforme o Decreto nº 6.949/09, até 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, não cabendo interposição de recurso.

2.9 A auto declaração e as solicitações de atendimento diferenciado que não forem entregues na secretaria da faculdade até o último dia de inscrição, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de laudo médico ou relatório, exceções feitas às solicitações de prova em braile e intérprete de Libras, inviabilizam o atendimento diferenciado. Nestes casos, o candidato será submetido às mesmas condições dos demais candidatos para a realização da prova, inclusive no que diz respeito à faixa etária aplicada, não cabendo interposição de recurso.

2.10 Os candidatos com deficiência, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos e, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 30, receberão atendimento preferencial nas dependências das Faculdades SENAI-SP. O presente edital terá tradução completa em Libras, disponibilizada no endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores

2.11 Devolução da taxa de inscrição

2.11.1 A devolução da taxa de inscrição somente será efetuada em caso de desistência de participação no processo seletivo, mediante requerimento emitido pelo candidato ao Diretor da Escola, até dois dias após o término das inscrições, contendo, os seguintes dados:

  • nome do candidato;
  • número de inscrição;
  • processo seletivo;
  • curso;
  • faculdade;
  • justificativa para a solicitação da devolução da taxa de inscrição.

2.11.2 O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de devolução da taxa, o comprovante original de pagamento bancário.

2.11.3 No caso de o pedido ser deferido pelo Diretor da Faculdade, a devolução do valor será de R$ 50,00, sendo retido o valor de R$ 10,00 a título de despesas administrativas.

3. PROCESSO SELETIVO

3.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas:

3.1.1 realização de prova teórica on-line (questões objetivas e redação);

3.1.2 entrevista (virtual ou presencial).

3.2 Prova teória on-line:

3.2.1 Esta etapa será composta por 1 (uma) redação e 20 (vinte) questões objetivas, em nível de conclusão do ensino médio, agrupadas nas áreas de conhecimento, de acordo com o Programa de Prova disponibilizado no endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores, sendo:

  • Linguagens, Códigos e suas Tecnologias – Língua Portuguesa e Literatura (10 questões - peso 1);
  • Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias – Matemática (10 questões - peso 2).

3.2.2A prova teórica on-line, poderá ser realizada a partir das 14h do dia 16/10/2023 até às 23h do dia 13/12/2023;

3.2.3 Para realizar a prova teórica on-line, o candidato deverá dispor de computador com as configurações mínimas elencadas a seguir:

  • Tipo de máquina: Desktop ou laptop/notebook;
  • Sistema operacional: Windows 7, 8, 8.1 e 10, MacOS, Linux;
  • Browser homologado: Google Chrome ou Mozila Firefox;
  • Internet de no mínimo 10 MB preferência via cabo.

3.2.4 Para ter acesso a prova, o candidato deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e tipo de curso (Cursos Superiores - 2024), clicar em consultar e em seguida, clicar em “Realizar a prova on-line”.

3.2.5 Para acessar a plataforma, o candidato deverá realizar o login (CPF e senha) com os mesmos dados utilizados no “Acompanhamento do Processo Seletivo”, fazer download e instalar o software Safe Exam Browser e seguir as instruções.

3.3 A nota final da prova teórica on-line será composta por:

  • média aritmética da somatória das notas das disciplinas com seus respectivos pesos, que será de 0 (zero) a 100 (cem);
  • nota obtida na redação que será de 0 (zero) a 100 (cem).

3.4 A prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial elaborado pela banca examinadora. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

3.4.1 Para candidatos com deficiência auditiva que solicitarem o recurso de intérprete de Libras, a correção da redação considerará a sua singularidade linguística, em atendimento ao disposto pela Lei Federal nº 13.146/2015, art. 30, inciso VI;

3.4.2 Nesta etapa, o resultado da classificação corresponderá à somatória das notas da prova objetiva com a nota da redação e terá o valor máximo de 200 (duzentos).

OBSERVAÇÃO

a) No caso de solicitação de recurso, a prova, mesmo sendo on-line, deverá ser realizada presencialmente na Faculdade onde se inscreveu.

3.5 Para os candidatos que optaram pela utilização das notas do ENEM, o sistema realizará a conversão automática das notas cadastradas para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) e realizará a média aritmética da somatória das notas das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática com seus respectivos pesos, mais a nota de redação, conforme exemplos abaixo:

  • Nota de Língua Portuguesa do ENEM: 850 x 100 / 1000 = 85
  • Nota de Matemática do ENEM: 900 x 100 / 1000 = 90
  • Nota de Redação do ENEM: 750 x 100 / 1000 = 75

3.6 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na nota, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:

  • maior nota em Matemática;
  • maior nota em Língua Portuguesa;
  • maior idade, de acordo com a data de nascimento;
  • ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);
  • menor número de inscrição.

3.7 Entrevista

3.7.1 Esta etapa será conduzida por comissão especialmente designada para essa finalidade, pelo Diretor da faculdade participante do processo seletivo;

3.7.2 Serão convocados para esta etapa, os candidatos que demonstraram melhor resultado na prova teórica on-line, na proporção de 2 (dois) candidatos por vaga, de acordo com o item 4.1;

3.7.3 A Faculdade entrará em contato com o candidato para agendar a entrevista, que deverá ser realizar dentro do período de 19/12/2023 a 27/12/2023, podendo ser presencial ou virtual;

3.7.4 A comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato;

3.7.5 O candidato que não realizar esta etapa do processo seletivo será desclassificado.

3.8 A nota final de cada candidato para a classificação no processo seletivo será composta pela somatória da média obtida na prova teórica on-line (questões objetivas e redação), ou da média obtida das notas do ENEM (Língua Portuguesa, Matemática e Redação), com a nota obtida na entrevista. A classificação dos candidatos será na ordem decrescente de notas, numa escala de 0 (zero) a 300 (trezentos).

3.9 Será excluído do processo seletivo o candidato que:

3.9.1 não anexar o documento oficial do ENEM (ano de 2016 em diante) que comprove as notas cadastradas, conforme item 2.4.3 (somente para candidatos que optaram por utilizar as notas obtidas no ENEM);

3.9.2 não realizar a prova teórica on-line (questões objetivas e a redação);

3.9.3 não comparecer à entrevista;

3.9.4 obtiver:

  • nota inferior a 50 (cinquenta) na redação;
  • nota 0 (zero) nas duas áreas de conhecimento (Língua Portuguesa e Matemática);
  • nota inferior a 50 (cinquenta) na entrevista.

3.10 Não caberão recursos sobre nenhuma das etapas do processo seletivo.

4.0 RESULTADOS

4.1 A lista dos candidatos convocados à entrevista será divulgada em ordem alfabética no dia 19/12/2023, a partir das 9h, no endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores, no “Acompanhamento do Processo Seletivo”. O candidato deverá preencher os campos: CPF, senha e tipo de Curso (Cursos Superiores – 2024). A lista também será divulgada na página e na faculdade SENAI na qual está inscrito.

4.2 A lista dos candidatos classificados após as entrevistas será divulgada em ordem alfabética, no dia 04/01/2023, a partir das 9h, no endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores, no “Acompanhamento do Processo Seletivo”. O candidato deverá preencher os campos: CPF, senha e tipo de Curso (Cursos Superiores – 2024). A lista também será divulgada na página e na faculdade SENAI na qual está inscrito.

MATRÍCULA

5.1 O candidato classificado no processo seletivo, deverá efetuar sua matrícula nos dias 04, 05 e 08/01/2024. Para obter informações sobre os horários e procedimentos, o candidato deverá entrar em contato com a faculdade na qual se inscreveu (por telefone, por e-mail ou pelo site da faculdade).

5.2 Após a efetivação das matrículas dos candidatos classificados e, havendo vagas disponíveis, será realizada na faculdade onde será ministrado o curso escolhido, a 2ª chamada para matrícula, no dia 09/01/2024, conforme orientações determinadas pelas faculdades, para os candidatos suplentes que participaram da entrevista, obedecendo a ordem de classificação.

5.3 Ainda havendo vagas disponíveis, será realizada na faculdade onde será ministrado o curso escolhido, a 3ª chamada para matrícula, no dia 10/01/2024, conforme orientações determinadas pelas faculdades, para os candidatos suplentes que participaram da entrevista. A chamada deste item seguirá a partir do último candidato convocado do item 5.2, obedecendo a ordem de classificação.

5.4 A segunda e terceira opção somente serão consideradas quando os classificados e suplentes da primeira opção não forem suficientes para formar a turma.

5.5 Esgotada a lista dos candidatos que participaram da entrevista e, ainda havendo vagas disponíveis, a faculdade convocará os candidatos excedentes da 1ª etapa do processo seletivo, por ordem de classificação, para entrevista que será realizada em dia e horário determinados pela faculdade, podendo ser realizada presencialmente ou virtualmente

5.6 Persistindo a existência de vagas:

5.6.1 poderão ser convocados à matrícula, a partir do último candidato convocado do item 5.3, os candidatos classificados e suplentes que não se manifestaram nos prazos estabelecidos, obedecendo a ordem de classificação;

5.6.2 candidatos classificados e suplentes de outros cursos e/ou Faculdades SENAI poderão ser convocados à matrícula, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de curso, por escrito no ato da matrícula;

5.6.3 poderão ser matriculados candidatos portadores de diploma de curso superior.

5.7 O candidato ou seu representante financeiro, deverá entrar em contato com a faculdade na qual se inscreveu (por telefone, por e-mail ou pelo site da faculdade), para obter informações de como será realizada a entrega digital dos seguintes documentos:

  • cédula de Identidade (RG ou RNE);
  • CPF;
  • certificado de conclusão do ensino médio;
  • histórico escolar;
  • certidão de nascimento ou casamento;
  • título de eleitor, se maior de 18 anos;
  • comprovante de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
  • candidatos que informaram, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, e que desejem solicitar ajuda técnica específica para acompanhamento das aulas, deverão solicitá-la por escrito, preferencialmente acompanhada por documento que comprove sua condição.

5.7.1 Para os candidatos que realizaram estudos em outro país:

  • parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação;
  • Histórico Escolar;

5.8 De posse dos documentos listados acima, a faculdade providenciará os seguintes documentos para assinatura:

5.8.1 requerimento de matrícula preenchido;

5.8.2 contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado (pelo responsável, se for menor de 18 anos).

OBSERVAÇÕES

a)será aceito, em caráter provisório, declaração de conclusão do Ensino Médio ou de estar matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data do início das aulas, devendo dentro do ano da matrícula, apresentar o Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio. A não apresentação no prazo estabelecido acarretará o cancelamento da matrícula.

b)o candidato que apresentar no ato da matrícula a comprovação de que está matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data do início das aulas, deverá substituir a declaração por outra, informando a conclusão do Ensino Médio e apresentar o Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio dentro do ano de matrícula. A não apresentação no prazo estabelecido acarretará o cancelamento da matrícula.

c)o SENAI-SP verificará a autenticidade do Histórico Escolar, apresentado no ato da matrícula, junto à escola emitente.

5.9 O valor do semestre dos cursos superiores de tecnologia corresponde a 6 parcelas de R$ 881,68 ou 8 parcelas de R$ 661,26 ou 10 parcelas de R$ 529,00, e o de bacharelado corresponde a 6 parcelas de R$ 1.102,10 ou 8 parcelas de R$ 826,58 ou 10 parcelas de R$ 661,26, estando sujeito à reajuste anual, conforme legislação em vigor.

5.10 A matrícula será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da primeira parcela do semestre.

5.11 O candidato aprovado que não realizar a sua matrícula até o encerramento do prazo previsto, perderá seu direito à vaga. Na hipótese de desistência do curso pelo aluno, deverá ser observado:

5.11.1 ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, sem que o curso tenha se iniciado, a Faculdade SENAI devolverá integralmente ao aluno o valor pago;

5.11.2 ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, e tendo as aulas já sido iniciadas, a Faculdade SENAI fará a apuração do custo e devolverá ao aluno até 90% (noventa por cento) da importância paga, observado o limite máximo de retenção correspondente a 10% (dez por cento) do total pago pelo aluno para ressarcimento dos custos da mesma Faculdade SENAI;

5.11.3 ocorrendo a desistência após o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, e sem que o aluno tenha frequentado as aulas, a Faculdade SENAI devolverá 90% (noventa por cento) da importância paga, ficando estabelecido que os 10% (dez por cento) restantes serão destinados à Faculdade SENAI para custeio das despesas operacionais.

5.12 A não comprovação dos documentos exigidos para a confirmação da matrícula acarretará a perda da vaga obtida

6. DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato obter todas as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando aos procedimentos do processo de seleção, da divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula.

6.2 A não realização da matrícula acarretará a perda da vaga obtida.

6.3 A inscrição do candidato implica aceitação total e incondicional das normas constantes deste edital.

6.4 Os eventos e as datas previstas neste edital poderão sofrer mudanças visando ao melhor atendimento dos interesses dos candidatos. A divulgação de eventuais mudanças será realizada com a necessária antecedência no endereço eletrônico www.sp.senai.br > Processo Seletivo > Cursos Superiores.

6.5 As Faculdades do SENAI-SP reservam-se o direito de cancelar ou adiar, provisória ou definitivamente, a oferta futura de um curso:

6.5.1 na hipótese extrema da Faculdade ofertante ser atingida por um desastre, nos termos descritos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como “o resultado de eventos adversos, naturais ou antrópicos, sobre um cenário vulnerável, causando Cursos Superiores - 2024 15 grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excedem sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”;

6.5.2 caso a quantidade de alunos a serem matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.

6.6 O SENAI-SP reserva-se o direito, em casos excepcionais, de alterar, provisória ou indefinidamente, o local de oferta de um curso dentro da região geográfica do Município. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nas escolas SENAI-SP.

6.7 Motivado por força legal e/ou alinhado às demandas do mercado, o SENAI-SP reserva-se o direito de alterar e/ou atualizar o conteúdo de um curso e sua respectiva matriz curricular.

6.8 Ao concluir o curso e colar grau, o concluinte terá direito ao Diploma de Ensino Superior que será expedido e registrado pela respectiva Faculdade.

6.9 O presente processo seletivo só terá validade para classificação de candidatos e preenchimento de vagas nos cursos com início no primeiro semestre de 2024.

6.10 Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP que, se necessário, emitirá normas complementares, divulgando-as a todos os candidatos.

 

A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.

 

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