Edital Cursos Superiores
Considerando:
- o artigo 20 da Lei nº 12.513, de 26/10/2011, com redação dada pela Lei nº 12.816, de 05/06/2013.
O processo seletivo dos Cursos Superiores do SENAI-SP – 2º semestre de 2025 será realizado por meio de aplicação de prova teórica (objetiva e redação), presencial no Centro Universitário/Faculdade SENAI e entrevista (virtual ou presencial).
1. CURSOS, VAGAS, PERÍODOS, LOCAIS, AUTORIZAÇÕES, RECONHECIMENTOS E PUBLICAÇÕES
1.1 Curso Superior de Tecnologia em Biotecnologia
- 22 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
- período noturno;
- ministrado pelo Centro Universitário SENAI São Paulo – Campus “Dr. Celso Charuri” – Bom Retiro: Rua Anhaia, 1321- Bom Retiro – São Paulo-SP.
1.2 Curso Superior de Tecnologia em Polímeros
- 25 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
- período noturno;
- ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI “Almirante Tamandaré”: Av. Pereira Barreto, 456 – Baeta Neves – São Bernardo do Campo – SP.
1.3 Curso Superior de Tecnologia em Processos Metalúrgicos
- 25 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
- período noturno;
- ministrado pela Faculdade de Tecnologia SENAI Nadir Dias de Figueiredo: Rua Ari Barroso, 305 – Presidente Altino – Osasco – SP.
1.4 Curso Superior de Tecnologia em Produção de Vestuário
- 40 vagas (correspondendo a uma turma de alunos);
- período noturno;
- ministrado pelo Centro Universitário SENAI São Paulo – Campus “Antoine Skaf”: Rua Correia de Andrade, 232 – Brás – São Paulo - SP.
2. INSCRIÇÕES
2.1 Período: das 14h do dia 09/04/2025 às 21h do dia 19/05/2025.
2.2 Local:no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores.
2.3 Requisitos
- 2.3.1 ter concluído o ensino médio conforme legislação vigente
2.4 Instruções:
- 2.4.1 preencher eletronicamente o requerimento de inscrição, selecionando, se houver, em ordem de prioridade de matrícula,até três cursos e turnos oferecidos pelo Centro Universitário/Faculdade SENAI onde pretende fazer a inscrição;
- 2.4.2 caso o candidato opte por utilizar as notas de Matemática, Língua Portuguesa e Redação obtidas na realização da prova do ENEM (ano de 2016 em diante), deverá selecionar no campo “Cadastro de nota” a forma de avaliação “Cadastro de Notas ENEM” e cadastrá-las;
- 2.4.3 anexar o documento oficial do ENEM que comprove as notas cadastradas. O arquivo do documento poderá ter até 4Mb, com as extensões jpeg/pjpeg/bmp/png/xng/gif/pdf/msword/tif;
- 2.4.4 caso o candidato opte por realizar a prova, deverá selecionar no campo “Cadastro de nota” a forma de avaliação “Prova/Redação”;
- 2.4.5 concordar com as disposições do edital do processo seletivo e com os Termos e Condições referentes às Leis nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet) e nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e clicar em “Avançar”;
- 2.4.6 verificar os dados cadastrados e, se não houver nenhuma alteração, clicar em “Confirmar”, caso contrário, a inscrição não ficará registrada no sistema;
- 2.4.7 imprimir o boleto bancário correspondente à taxa de inscrição no valor de R$ 60,00 (o prazo final para a emissão do boleto é até às 21h do dia 19/05/2025);
Observação: O candidato que não visualizar o boleto, logo após efetuar a etapa da confirmação da inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores – 1sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e imprimí-lo.
- 2.4.8 O candidato que optar pelo uso do nome social, que visa assegurar a identificação e a inclusão de pessoas cujo nome civil não reflita adequadamente sua identidade de gênero, deverá realizar o download do “Formulário Nome Social” disponível na tela de inscrição e, após preencher e assinar poderá anexá-lo, no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores – 2sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e anexar o documento no campo específico ou entregar na faculdade na qual se inscreveu até o dia 19/05/2025.
OBSERVAÇÕES:
a) A solicitação do uso do nome social será analisada no prazo de 48 horas, após o requerimento “Formulário Nome Social” ser anexado ou entregue na faculdade. Antes deste prazo, qualquer consulta ou emissão de documento virá com o nome civil
b) As solicitações do uso do nome social que não tenham como objetivo assegurar adequadamente a identidade de gênero serão desconsideradas, mantendo-se o nome civil cadastrado na inscrição.
- 2.4.9 O candidato que informar, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência (física, auditiva, visual, múltipla, intelectual, mental ou transtorno do espectro autista), transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, deverá comparecer na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI na qual se inscreveu, até o último dia de inscrição, fazer uma autodeclaração que confirme sua condição e, caso necessite de atendimento diferenciado, deverá apresentar laudo médico ou documento expedido por um profissional da área de saúde que comprove sua condição. Nessa ocasião, deverá solicitar, por escrito, o atendimento diferenciado, informando as ajudas técnicas necessárias, tais como prova ampliada, prova em braile, intérprete de Libras, ledor, professor mediador, tempo expandido ou outros recursos. A solicitação de prova em braile ou intérprete de Libras dispensa a apresentação de laudo ou relatório, mas é obrigatório o pedido por escrito;
- 2.4.10 O candidato, ou seu responsável legal, será informado sobre o deferimento, ou não, da solicitação para o provimento de adaptações razoáveis, conforme o Decreto nº 6.949/09, 5 (cinco) dias úteis antes da realização da prova, não cabendo interposição de recurso;
- 2.4.11 A autodeclaração e as solicitações de atendimento diferenciado que não forem entregues na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI até o último dia de inscrição, bem como aquelas que não estiverem acompanhadas de laudo médico ou relatório, exceções feitas às solicitações de prova em braile e intérprete de Libras, inviabilizam o atendimento diferenciado. Nestes casos, o candidato será submetido às mesmas condições dos demais candidatos para a realização da prova, não cabendo interposição de recurso;
- 2.4.12 Os candidatos com deficiência, participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos e, conforme previsto na Lei Federal nº 13.146/2015, artigo 30, receberão atendimento preferencial nas dependências dos Centros Universitários/Faculdades SENAI;
- 2.4.13 O presente edital terá tradução completa em Libras, disponibilizada no endereço eletrônico www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores.
2.5 Devolução da taxa de inscrição
- 2.5.1 A devolução da taxa de inscrição somente será efetuada em caso de desistência de participação no processo seletivo, mediante requerimento emitido pelo candidato ao Diretor do Centro Universitário/Faculdade SENAI, até dois dias após o término das inscrições, contendo, os seguintes dados:
- nome do candidato;
- número de inscrição;
- processo seletivo;
- curso;
- Centro Universitário/Faculdade SENAI.
- 2.5.2 O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de devolução da taxa, o comprovante original de pagamento bancário.
- 2.5.3 No caso de o pedido ser deferido pelo Diretor do Centro Universitário/Faculdade SENAI, a devolução do valor será de R$ 50,00, sendo retido o valor de R$ 10,00 a título de despesas administrativas.
2.6 A inscrição configura o reconhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todas as normas previstas neste edital. O não cumprimento dos procedimentos de inscrição estabelecidos implicará o seu cancelamento, com consequente impedimento de participação do candidato no processo seletivo.
3. AGENDAMENTO DA PROVA
3.1 O candidato que optou por realizar a prova, após realizar o pagamento da taxa de inscrição e aguardar o prazo para a compensação bancária, deverá acessar o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores – 2sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e, se a situação da inscrição estiver confirmada, efetuar o agendamento da prova de seleção digital, que será realizada presencialmente no Centro Universitário/Faculdade SENAI na qual se inscreveu.
3.2 O período de realização da prova será de 12/04/2025 a 30/05/2025.
3.3 O agendamento para a realização da prova de seleção digital é de exclusiva responsabilidade do candidato.
3.4 O candidato selecionará a data e o turno de sua preferência, dentro das opções disponíveis.
3.5 Os turnos serão distribuídos entre manhã, tarde e noite, considerando:
- Manhã - Início às 8h / Término às 11h;
- Tarde - Início às 13h / Término às 16h;
- Noite - Início às 19h / Término às 22h.
3.6 A liberação das datas para o agendamento da prova será atualizada gradualmente, sendo que a escolha da data deverá ser efetuada até 2 dias antes da data pretendida para a realização da prova.
Exemplo: Data escolhida para a realização da prova dia 17/04/2025. O agendamento deverá ser realizado até o dia 15/04/2025.
Observação: O candidato que se inscrever no último dia da inscrição, 19/05/2025, terá até o dia 28/05/2025 para agendar a prova.
3.7 O candidato que informou qualquer tipo de deficiência na inscrição, que optou por realizar a prova e necessita de recursos de acessibilidade e ajuda técnica, após realizar o pagamento da taxa de inscrição e aguardar o prazo para a compensação bancária, deverá acessar o endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores – 2sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e se a situação da sua inscrição estiver confirmada, deverá entrar em contato com o Centro Universitário/Faculdade SENAI, no qual se inscreveu, para realizar o agendamento da data e horário da prova.
3.8 O candidato que não comparecer no dia e no turno agendados para a realização da prova e tenha interesse em reagendar uma nova data, deverá enviar para a faculdade na qual se inscreveu uma solicitação formal para o reagendamento de uma nova data e turno. Na solicitação deverá ser informado o motivo do não comparecimento. Sendo aceita a solicitação, o candidato será avisado pela faculdade para entrar novamente na tela do Acompanhamento do Processo Seletivo para reagendar uma nova data, desde que respeitado o período para agendamento da prova.
3.9 Na hipótese de não haver período de agendamento disponível, o Centro Universitário/Faculdade SENAI poderá cancelar a inscrição do candidato, realizando a devolução da taxa de inscrição, no valor integral do pagamento.
3.10 O Centro Universitário/Faculdade SENAI reserva-se o direito, em casos excepcionais, de cancelar ou alterar o agendamento realizado. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência através do e-mail cadastrado no ato da inscrição.
3.11 A Guia de Inscrição, para apresentação no dia da realização da prova, será liberada a partir de 1 dias antes da data da prova agendada no endereço eletrônico, www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e Tipo de Curso (Cursos Superiores – 2sem25), digitar o código de segurança, clicar em consultar e imprimir a Guia de Inscrição, que conterá, entre outras informações, a data, o horário e o local de realização da prova.
3.12 o candidato que optou por utilizar a nota do ENEM, deverá acessar novamente o endereço eletrônico www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, clicar em “Acompanhamento do Processo Seletivo”, preencher os campos: CPF, senha e tipo de curso (Cursos Superiores – 2sem25), clicar em consultar e, se a situação da sua inscrição estiver confirmada, aguardar a divulgação da lista do resultado dos candidatos convocados à entrevista, de acordo com o item 5.1.
4. PROCESSO SELETIVO
4.1 O processo seletivo será realizado em duas etapas:
4.1.1 realização de prova teórica presencial (questões objetivas e redação), aplicada por meio digital (utilizando computadores);
4.1.2 entrevista (virtual ou presencial).
4.2 Prova teórica digital presencial:
4.2.1 Será realizada no Centro Universitário/Faculdade SENAI, no horário agendado e será composta por 1 (uma) redação e 20 (vinte) questões objetivas, em nível de conclusão do ensino médio, agrupadas nas áreas de conhecimento, de acordo com o Programa de Prova disponibilizado no endereço eletrônico www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, sendo:
- Linguagens, Códigos e suas Tecnologias – Língua Portuguesa e Literatura (10 questões);
- Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias – Matemática (10 questões).
4.2.2 O tempo de duração para realização da prova é de 3 (três) horas sendo, 15 min para a chamada e orientação aos candidatos e 2h45min para a resolução das questões.
4.2.3 Para realizar a prova, o candidato deverá apresentar:
- Guia de Inscrição;
- documento de identidade original, que contenha fotografia atualizada do candidato, expedido pelas Secretarias de Segurança Pública (RG/CIN), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, por Ordens ou Conselhos Profissionais (ex. CREA), para estrangeiros (RNE/CRNM), Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Passaporte Brasileiro;
- caneta esferográfica azul ou preta;
- lápis e borracha.
4.2.4 Não será permitido o acesso do candidato para a realização da prova após o horário marcado para o seu início (indicado na Guia de Inscrição). Recomendamos aos candidatos que cheguem com antecedência mínima de 30 minutos.
4.2.5 Durante a permanência no local da prova, não será permitido ao candidato manter em seu poder, qualquer tipo de equipamento eletrônico de telecomunicação (transmissão ou recepção), bem como smartwatch, tablet, calculadora, livros ou impressos.
4.2.6 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente do local de realização da prova após efetivar o encerramento da mesma.
4.2.7 O candidato deverá seguir atentamente todas as orientações, pois o não cumprimento das mesmas poderá causar-lhe prejuízos, inclusive o de anulação da prova.
4.2.8 A nota final da prova teórica será composta por:
- média aritmética da somatória das notas das disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa, que será de 0 (zero) a 100 (cem);
- nota obtida na redação que será de 0 (zero) a 100 (cem).
4.2.9 A prova será corrigida de acordo com o gabarito oficial elaborado pela banca examinadora.
4.2.10 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
4.2.11 Para candidatos com deficiência auditiva que solicitarem o recurso de intérprete de Libras, a correção da redação considerará a sua singularidade linguística, em atendimento ao disposto pela Lei Federal nº 13.146/2015, art. 30, inciso VI.
4.2.12 Recursos referentes às questões da prova realizada deverão ser protocolados na secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI, na qual o candidato se inscreveu, até às 9h do dia 02/06/2025, observando-se as seguintes especificações:
- nome do candidato;
- número de inscrição;
- processo seletivo;
- questionamento;
- embasamento;
- data e assinatura.
4.2.13 O Centro Universitário/Faculdade SENAI enviará um e-mail para o candidato informando a decisão do recurso da referida questão.
4.2.14 Nesta etapa, o resultado da classificação corresponderá à somatória das notas da prova objetiva com a nota da redação e terá o valor máximo de 200 (duzentos).
4.2.15 Nesta etapa será eliminado do processo seletivo o candidato que:
4.2.15.1 não anexar o documento oficial do ENEM (ano de 2016 em diante) que comprove as notas cadastradas, conforme item 2.4.3 (somente para candidatos que optaram por utilizar as notas obtidas no ENEM);
4.2.15.2 não realizar a prova teórica (questões objetivas e a redação);
4.2.15.3 obtiver:
- nota 0 (zero) na redação;
- nota 0 (zero) nas duas áreas de conhecimento (Língua Portuguesa e Matemática).
4.2.16 Para os candidatos que optaram pela utilização das notas do ENEM, o sistema realizará a conversão automática das notas cadastradas para a escala de 0 (zero) a 100 (cem) e realizará a média aritmética da somatória das notas das disciplinas de Matemática e Língua Portuguesa, mais a nota de redação, conforme exemplos abaixo:
- Nota de Língua Portuguesa do ENEM: (850 x 100)/1000 = 85
- Nota de Matemática do ENEM: (900 x 100)/1000 = 90
- Nota de Redação do ENEM: (750 x 100)/1000 = 75
4.2.17 Na classificação dos candidatos, em caso de empate na nota, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:
- maior nota em Redação;
- maior nota em Matemática
- maior nota em Língua Portuguesa;
- maior idade, de acordo com a data de nascimento;
- ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);
- menor número de inscrição.
4.3 Entrevista:
4.3.1 Esta etapa será conduzida por comissão especialmente designada para essa finalidade, pelo Diretor do Centro Universitário/Faculdade SENAI participante do processo seletivo;
4.3.2 Serão convocados para esta etapa, os candidatos que demonstraram melhor resultado na prova teórica (questões objetivas e redação), na proporção de 2 (dois) candidatos por vaga, de acordo com o item 5.1;
4.3.3 O Centro Universitário/Faculdade SENAI entrará em contato com o candidato para agendar a entrevista, que será relizada individualmente, dentro do período de 12/06/2025 a 24/06/2025, podendo ser presencial ou virtual;
4.3.4 A comissão atribuirá uma nota de 0 (zero) a 100 (cem) ao candidato;
4.3.5 A nota final de cada candidato para a classificação no processo seletivo será composta pela somatória da média obtida na prova teórica (questões objetivas e redação), ou da média obtida das notas do ENEM (Matemática, Língua Portuguesa e Redação), com a nota obtida na entrevista. A classificação dos candidatos será na ordem decrescente de notas, numa escala de 0 (zero) a 300 (trezentos).
4.3.6 Na classificação final dos candidatos, em caso de empate na nota, será obedecida a seguinte sequência de critérios para desempate:
- maior nota na Entrevista;
- maior nota em Redação;
- maior nota em Matemática;
- maior nota em Língua Portuguesa;
- maior idade, de acordo com a data de nascimento;
- ordem decrescente do último dígito do CPF (sequencialmente 9, 8, 7, 6, 5, 4, 3, 2, 1, 0);
- menor número de inscrição.
4.3.7 Nesta etapa será eliminado do processo seletivo o candidato que:
4.3.7.1 não comparecer à entrevista;
4.3.7.2 obtiver nota inferior a 50 (cinquenta).
4.3.8 Não caberão recursos sobre nenhuma das etapas do processo seletivo.
5. RESULTADOS
5.1 A lista dos candidatos convocados à entrevista será divulgada em ordem alfabética no dia 11/06/2025, a partir das 9h, no endereço eletrônico www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, no link “Acompanhamento do Processo Seletivo”. O candidato deverá preencher os campos: CPF, senha e tipo de Curso (Cursos Superiores – 2sem25), digitar o código de segurança e clicar em consultar.
5.2 A lista dos candidatos classificados após as entrevistas será divulgada em ordem alfabética, no dia 04/07/2025, a partir das 9h, no endereço eletrônico www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores, no link “Acompanhamento do Processo Seletivo”. O candidato deverá preencher os campos: CPF, senha e tipo de Curso (Cursos Superiores – 2sem25).
6. MATRÍCULA
6.1 O candidato classificado no processo seletivo, deverá efetuar sua matrícula no período dee 04 a 11/07/2025, de acordo com o item 6.7.
6.2 Após a efetivação das matrículas dos candidatos classificados e, havendo vagas disponíveis, será realizada no Centro Universitário/Faculdade SENAI onde será ministrado o curso escolhido, a 2ª chamada para matrícula, no dia 14/07/2025, às 19h, para os candidatos suplentes presentes que participaram da entrevista, obedecendo a ordem de classificação.
6.3 Ainda havendo vagas disponíveis, será realizada no Centro Universitário/Faculdade SENAI onde será ministrado o curso escolhido, a 3ª chamada para matrícula, no dia 17/07/2025, às 19h, para os candidatos suplentes presentes que participaram da entrevista. A chamada deste item seguirá a partir do último candidato convocado do item 6.2, obedecendo a ordem de classificação.
6.4 As segundas e terceiras opções somente serão consideradas quando os classificados e suplentes da primeira opção não forem suficientes para formar a turma.
6.5 Esgotada a lista dos candidatos que participaram da entrevista e, ainda havendo vagas disponíveis, o Centro Universitário/Faculdade SENAI convocará os candidatos excedentes da 1ª etapa do processo seletivo, por ordem de classificação, para entrevista que será realizada em dia e horário determinados pelo Centro Universitário/Faculdade SENAI, podendo ser realizada presencial ou virtualmente.
6.6 Persistindo a existência de vagas:
6.6.1 poderão ser convocados à matrícula, a partir do último candidato convocado do item 6.5, os candidatos classificados e suplentes que não se manifestaram nos prazos estabelecidos, obedecendo a ordem de classificação;
6.6.2 candidatos classificados e suplentes de outros cursos e/ou Centros Universitários/Faculdades SENAI poderão ser convocados à matrícula, desde que manifestem interesse nesta alteração de opção de curso, por escrito no ato da matrícula;
6.7 Durante o período de matrícula, o candidato classificado receberá no e-mail cadastrado no ato da inscrição, as orientações de acesso à Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, no qual deverá anexar a seguinte documentação:
- cédula de Identidade (RG/CIN ou RNE/CRNM);
- CPF;
- certificado de conclusão do ensino médio;
- histórico escolar;
- certidão de nascimento ou casamento;
- título de eleitor, se maior de 18 anos;
- comprovante de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino);
- candidatos que informaram, no ato da inscrição, qualquer tipo de deficiência, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 13.146/2015, transtornos funcionais específicos (dislexia, disortografia, transtorno de atenção e hiperatividade, entre outros) ou esteja acometido de doença grave, e que desejem solicitar ajuda técnica específica para acompanhamento das aulas, deverão solicitá-la por escrito, preferencialmente acompanhada por documento que comprove sua condição.
Observações:
- Poderão ser enviados até 1 (um) arquivo de 2Mb de cada documento;
- Serão aceitos arquivos com as extensões jpeg/png/pdf;
- Caso o candidato classificado não receba o e-mail citado no item 6.7, até o 2º dia de matrícula, deverá entrar em contato com a secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI na qual se inscreveu.
6.7.1 Para os candidatos que realizaram estudos em outro país:
- parecer de equivalência de estudos realizados no Exterior, emitido pela Secretaria da Educação ou Conselho Estadual de Educação;
- Histórico Escolar.
6.8 De posse dos documentos listados acima, o Centro Universitário/Faculdade SENAI providenciará os seguintes documentos para assinatura:
6.8.1 requerimento de matrícula preenchido;
6.8.2 contrato de prestação de serviços educacionais, devidamente assinado (pelo responsável, se for menor de 18 anos).
Observações:
- será aceito, em caráter provisório, declaração de conclusão do Ensino Médio ou de estar matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data do início das aulas, devendo dentro do ano da matrícula, apresentar o Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio. A não apresentação no prazo estabelecido acarretará o cancelamento da matrícula.
- o candidato que apresentar no ato da matrícula a comprovação de que está matriculado em curso que lhe permita concluí-lo até a data do início das aulas, deverá substituir a declaração por outra, informando a conclusão do Ensino Médio e apresentar o Histórico Escolar de conclusão do Ensino Médio dentro do ano de matrícula. A não apresentação no prazo estabelecido acarretará o cancelamento da matrícula.
- o SENAI-SP verificará a autenticidade do Histórico Escolar, apresentado no ato da matrícula, junto à escola emitente.
6.9 A não comprovação dos documentos exigidos para a confirmação da matrícula acarretará a perda da vaga obtida.
6.10 Será considerado desistente o candidato que não anexar na Secretaria Digital, endereço eletrônico, https://secretariadigital.sp.senai.br/, os documentos solicitados no item 6.7 e validar a matrícula no período estabelecido neste edital.
6.11 Para obter informações complementares sobre os procedimentos de matrícula, o candidato classificado no processo seletivo, ou seu representante, deverá entrar em contato com o Centro Universitário/Faculdade SENAI no qual realizou a inscrição.
6.12 O valor do investimento no curso superior de tecnologia é apresentado no endereço eletrônico do Centro Universitário/Faculdade SENAI que oferece o curso pretendido, estando sujeito à reajuste anual, conforme legislação em vigor. Demais informações poderão ser obtidas na Secretaria do Centro Universitário/Faculdade SENAI.
6.13 A matrícula será efetivada após a confirmação, pela instituição bancária, do pagamento da primeira parcela do semestre.
6.14 O candidato aprovado que não realizar a sua matrícula até o encerramento do prazo previsto, perderá seu direito à vaga.
6.15 Na hipótese de desistência do curso pelo aluno, deverá ser observado:
6.15.1 ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, sem que o curso tenha se iniciado, o Centro Universitário/Faculdade SENAI devolverá integralmente ao aluno o valor pago;
6.15.2 ocorrendo a desistência entre o 1º (primeiro) e o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, e tendo as aulas já sido iniciadas, o Centro Universitário/Faculdade SENAI fará a apuração do custo e devolverá ao aluno até 90% (noventa por cento) da importância paga, observado o limite máximo de retenção correspondente a 10% (dez por cento) do total pago pelo aluno para ressarcimento dos custos;
6.15.3 ocorrendo a desistência após o 7º (sétimo) dia da efetivação da matrícula, e sem que o aluno tenha frequentado as aulas, o Centro Universitário/Faculdade SENAI devolverá 90% (noventa por cento) da importância paga, ficando estabelecido que os 10% (dez por cento) restantes serão destinados ao Centro Universitário/Faculdade SENAI para custeio das despesas operacionais.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato obter todas as informações necessárias para a participação em todas as etapas do processo seletivo, atentando aos procedimentos do processo de seleção, da divulgação de resultados e de todos os eventos relativos à matrícula.
7.2 A não realização da matrícula acarretará a perda da vaga obtida.
7.3 A inscrição do candidato implica aceitação total e incondicional das normas constantes deste edital.
7.4 Os eventos e as datas previstas neste edital poderão sofrer mudanças visando ao melhor atendimento dos interesses dos candidatos. A divulgação de eventuais mudanças será realizada com a necessária antecedência no endereço eletrônico www.sp.senai.br -> Processo Seletivo -> Cursos Superiores.
7.5 Os Centros Universitários e as Faculdades SENAI reservam-se o direito de cancelar ou adiar, provisória ou definitivamente, a oferta futura de um curso:
7.5.1 na hipótese extrema do Centro Universitário/Faculdade SENAI ofertante ser atingida por um desastre, nos termos descritos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, como “o resultado de eventos adversos, naturais ou antrópicos, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade, envolvendo extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excedem sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios”;
7.5.2 caso a quantidade de alunos a serem matriculados não atinja o número mínimo previsto para instalação e funcionamento de uma turma.
7.6 Os Centros Universitários e as Faculdades SENAI reserva-se o direito, em casos excepcionais, de alterar, provisória ou indefinidamente, o local de oferta de um curso dentro da região geográfica do Município. A divulgação das eventuais mudanças será feita com a necessária antecedência nos Centros Universitários/Faculdades SENAI.
7.7 Motivado por força legal e/ou alinhado às demandas do mercado, Os Centros Universitários e as Faculdades SENAI reserva-se o direito de alterar e/ou atualizar o conteúdo de um curso e sua respectiva matriz curricular.
7.8 Ao concluir o curso e colar grau, o concluinte terá direito ao Diploma de Ensino Superior que será expedido e registrado pelo respectivo Centro Universitário/Faculdade SENAI.
7.9 O presente processo seletivo só terá validade para classificação de candidatos e preenchimento de vagas nos cursos com início no segundo semestre de 2025.
7.10 Casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP que, se necessário, emitirá normas complementares, divulgando-as a todos os candidatos.
A Comissão Coordenadora dos Processos Seletivos do SENAI-SP.